TJDFT - 0705250-09.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/02/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/02/2023 01:16
Decorrido prazo de GENESIS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:16
Decorrido prazo de COSTA & YUSUF PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 19:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/10/2022 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2022 23:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 23:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2022 11:50
Recebidos os autos
-
29/09/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 11:50
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/09/2022 17:21
Processo Desarquivado
-
22/09/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 17:01
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de JESSICA MARIA DOS REIS *43.***.*22-50 em 14/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:29
Publicado Edital em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
31/08/2022 21:27
Expedição de Edital.
-
30/08/2022 16:47
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/08/2022 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2022 19:30
Transitado em Julgado em 09/08/2022
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de GENESIS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de COSTA & YUSUF PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de JESSICA MARIA DOS REIS *43.***.*22-50 em 21/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 14:00
Publicado Sentença em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 14:54
Recebidos os autos
-
28/06/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:54
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2022 23:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de GENESIS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de COSTA & YUSUF PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de JESSICA MARIA DOS REIS *43.***.*22-50 em 09/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 12:12
Recebidos os autos
-
31/05/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 12:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/05/2022 12:12
Decretada a revelia
-
27/05/2022 00:14
Decorrido prazo de COSTA & YUSUF PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:14
Decorrido prazo de GENESIS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de JESSICA MARIA DOS REIS *43.***.*22-50 em 18/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 11:32
Recebidos os autos
-
29/03/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 11:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/03/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/03/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 19:41
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/11/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
16/11/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 09:55
Expedição de Alvará.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 09:33
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/11/2021 09:12
Recebidos os autos
-
03/11/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 09:12
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2021 18:55
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 09:39
Recebidos os autos
-
29/09/2021 09:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/09/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/08/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 17:12
Recebidos os autos
-
05/05/2021 17:12
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/05/2021 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/05/2021 12:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 09:05
Recebidos os autos
-
22/04/2021 09:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/04/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705841-51.2023.8.07.0003
Ednaldo Portela de Amorim
Jucelio Antunes de Assis
Advogado: Carlos Correa da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2023 14:59
Processo nº 0721979-91.2022.8.07.0015
Cleber Lucio Francisco Ferreira
Agencia Inss - Brasilia
Advogado: Gustavo Natan da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2022 17:48
Processo nº 0725859-93.2023.8.07.0003
Maria Aparecida Gomes da Silva
Candido Jose Rosa
Advogado: Wanderson Mendes de Mendonca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 16:57
Processo nº 0720981-34.2023.8.07.0001
Dometilde Copiadora LTDA
Yasmim Samara de Assis Campos Rohloff
Advogado: Leonardo de Freitas Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 13:18
Processo nº 0723587-29.2023.8.07.0003
Delson da Soledade Silva
Joaquim da Soledade Silva
Advogado: Lorrayne Sene Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2023 19:02