TJDFT - 0705841-51.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JUCELIO ANTUNES DE ASSIS em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:33
Publicado Edital em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705841-51.2023.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EDNALDO PORTELA DE AMORIM REQUERIDO: JUCELIO ANTUNES DE ASSIS EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O(A) Exmo(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de JUCELIO ANTUNES DE ASSIS - CPF: *16.***.*39-30.
E que foi nomeado(a) como seu(sua) CURADOR(A) EDNALDO PORTELA DE AMORIM (CPF: *16.***.*01-20), conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: “(...) Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência de ID nº 159030250 e julgo procedente o pedido para decretar a curatela integral, sem quaisquer limites, de JUCELIO ANTUNES DE ASSIS, declarando-o absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil, nomeando-lhe curador com poderes integrais para representá-lo perante quem quer que seja, EDNALDO PORTELA DE AMORIM.
Dispenso o curador da prestação de contas porque em que pese a Lei nº 13.146/2015, artigo 842 , § 4º, exigir a prestação anual de contas, tem-se que não recebe benefício e, ainda que receba futuramente benefício assistencial, a quantia será revertida integralmente em seu benefício.
Considerando que se trata de um processo de jurisdição voluntária, não há encargos sucumbenciais.
Independentemente do trânsito em julgado, como eventual recurso não terá efeito suspensivo (art. 1.012, § 1º, inciso VI, do CPC): a) Expeça-se certidão de curatela, devendo a curadora prestar o compromisso legal (art. 759 do CPC); b) Comunique-se nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais; c) Inscreva-se esta sentença nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos arts. 92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/1973.
Confiro a esta sentença força de mandado de averbação e de ofício.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias, sem baixa da parte requerida.
Qualquer pedido superveniente a esta sentença, inclusive substituição de curador e alvará, deverá ser distribuído em autos apartados.
Publique-se.
Intimem-se.Cumpra-se.
Ceilândia/DF, 9 de agosto de 2024. (ass) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito”.
Eu, Rodolpho Câmara Da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo e assino por determinação da MM.
Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia -
30/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 18/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705841-51.2023.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EDNALDO PORTELA DE AMORIM REQUERIDO: JUCELIO ANTUNES DE ASSIS CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021 deste Juízo: Certifico e dou fé que, nesta data, enviei o edital de ID. 207552263 para publicação no DJe pela segunda vez.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
10/09/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS CITADOS POR EDITAL em 30/08/2024 23:59.
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27/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/08/2024 11:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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23/08/2024 02:33
Publicado Edital em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
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22/08/2024 07:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0705841-51.2023.8.07.0003 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02 de 2021: 1) Certifico e dou fé que intimo o(a) curador(a) a retirar eletronicamente (imprimir) e assinar o termo de compromisso expedido. 2) Certifico, ainda, que intimo o(a) curador(a) a promover a publicação, por uma vez, na imprensa local, do edital expedido, nos termos do art. 755, § 3º do CPC. 3) Certifico, por fim, que o termo, após devidamente assinado pela parte, e a comprovação de publicação do edital deverão ser juntados aos autos por meio de petição.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
21/08/2024 23:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/08/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 16:22
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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19/08/2024 16:43
Expedição de Termo.
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16/08/2024 18:20
Expedição de Termo.
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16/08/2024 02:32
Publicado Edital em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 15:47
Expedição de Ofício.
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14/08/2024 15:47
Expedição de Edital.
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09/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/08/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/08/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/08/2024 10:14
Recebidos os autos
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09/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 10:14
Julgado procedente o pedido
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0705841-51.2023.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EDNALDO PORTELA DE AMORIM REQUERIDO: JUCELIO ANTUNES DE ASSIS DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Ceilândia/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente L -
09/07/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/07/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
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08/07/2024 23:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/07/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/07/2024 18:42
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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02/07/2024 12:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/06/2024 15:52
Recebidos os autos
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28/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/06/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705841-51.2023.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EDNALDO PORTELA DE AMORIM REQUERIDO: JUCELIO ANTUNES DE ASSIS CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o parecer técnico de ID. 2014875086.
Ceilândia/DF, 24 de junho de 2024 15:15:49.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
24/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/06/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
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10/05/2024 17:50
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:50
Deferido o pedido de EDNALDO PORTELA DE AMORIM - CPF: *16.***.*01-20 (REQUERENTE).
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10/05/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/04/2024 09:56
Recebidos os autos
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23/04/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/04/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/04/2024 11:03
Recebidos os autos
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18/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/04/2024 10:39
Juntada de Certidão - sepsi
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16/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 12:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/03/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/03/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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22/03/2024 15:49
Recebidos os autos
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22/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:49
Outras decisões
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14/03/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/03/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/03/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/03/2024 10:15
Recebidos os autos
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14/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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01/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705841-51.2023.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO 1- Retire-se o sigilo do parecer para que as partes possam ter acesso. 2- Vista às partes no prazo comum de 15 (quinze) dias acerca do relatório apresentado pelo Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/02/2024 16:10
Recebidos os autos
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21/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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21/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
1.
Acolhendo pedido do Ministério Público, intime-se o curador provisório para manifestação sobre a petição e documentos apresentados (ID 183364340 e ID 184799747, 184799748,184799750 e 184799751) e para que informe se foi reconduzido ao cargo de Diretor e providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização necessária junto ao Cadastro de Entes e Agentes Antidrogas do Distrito Federal - CEAADDF e ao 7º Ofício de Registro Civil Títulos e Documentos; Conselho de Política sobre Drogas do Distrito Federal – Conen/DF e demais órgãos estatais que se fizerem necessários, da Comunidade Terapêutica Casa de Misericórdia, instituição na qual está internado o interditando e que foi fundada pelo autor, conforme petição inicial, sob pena de revogação da curatela provisória. 2.
Havendo controvérsia acerca das condições de saúde do interditando, determino a produção da prova pericial requerida pelo Ministério Público (ID 183364340). 3.
Os quesitos do Juízo são os mesmos apresentados na cota ministerial de ID 183364340. 4.
Faculto às partes para, querendo, apresentar os seus quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, do CPC). 5.
Em seguida, remeta-se o processo NERPEJ/COORPSI, para elaboração da perícia médica.
Nos termos do art. 465, caput, do CPC, fixo o prazo de 120 dias para a entrega do laudo em Juízo. 6.
Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestar 15 dias. 7.
Após, ouça-se o Ministério Público por igual prazo.
Intimem-se.
P.I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/01/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/01/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 15:14
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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26/01/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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10/01/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/12/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 15:12
Decorrido prazo de JUCELIO ANTUNES DE ASSIS - CPF: *16.***.*39-30 (REQUERIDO) em 07/12/2023.
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08/12/2023 04:14
Decorrido prazo de JUCELIO ANTUNES DE ASSIS em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 17:11
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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15/10/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2023 16:22
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de EDNALDO PORTELA DE AMORIM em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:34
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705841-51.2023.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EDNALDO PORTELA DE AMORIM REQUERIDO: JUCELIO ANTUNES DE ASSIS CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o mandado devolvido (IDs 169525070) sem realizar a citação, devendo informar o endereço e telefone/whatsap (com código de área), da parte no prazo de 5 dias.
Ceilândia/DF, 23 de agosto de 2023 19:40:52.
WELEI DE SOUZA FRANCA Técnico Judiciário -
23/08/2023 19:42
Juntada de Certidão
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22/08/2023 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2023 19:07
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2023 23:24
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 23:23
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 23:21
Expedição de Termo.
-
05/06/2023 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2023 18:53
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
25/04/2023 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/03/2023 00:48
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 21:48
Recebidos os autos
-
06/03/2023 21:48
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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