TJDFT - 0721979-91.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 12:55
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2024 04:13
Decorrido prazo de CLEBER LUCIO FRANCISCO FERREIRA em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 04:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 12:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:15
Outras decisões
-
19/03/2024 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/03/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de CLEBER LUCIO FRANCISCO FERREIRA em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:59
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721979-91.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEBER LUCIO FRANCISCO FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
17/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:59
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 12:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
30/11/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:07
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/11/2023 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/11/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:04
Decorrido prazo de CLEBER LUCIO FRANCISCO FERREIRA em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:12
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721979-91.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEBER LUCIO FRANCISCO FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o exequente para juntar cópia do contrato de honorários bem como indicar sua Chave PIX - CPF, uma vez que os dados fornecido no ID 169859351 são de pessoa estranha aos autos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos novamente conclusos.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/09/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 19:09
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/09/2023 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 03:41
Decorrido prazo de CLEBER LUCIO FRANCISCO FERREIRA em 08/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:37
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
31/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721979-91.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEBER LUCIO FRANCISCO FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer e cálculos da contadoria judicial.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
29/08/2023 20:48
Recebidos os autos
-
29/08/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/08/2023 15:28
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
28/08/2023 22:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 19:13
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/08/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:46
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721979-91.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEBER LUCIO FRANCISCO FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto ao exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
21/08/2023 14:40
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/08/2023 14:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 02:47
Recebidos os autos
-
14/07/2023 02:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 02:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 19:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/05/2023 19:27
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:27
Outras decisões
-
15/05/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/05/2023 11:19
Transitado em Julgado em 15/05/2023
-
13/05/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:06
Decorrido prazo de CLEBER LUCIO FRANCISCO FERREIRA em 11/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:22
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 19:09
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:09
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2023 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2023 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 02/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:53
Decorrido prazo de CLEBER LUCIO FRANCISCO FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:37
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 15:46
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/12/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 21:27
Juntada de Petição de laudo
-
01/12/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de CLEBER LUCIO FRANCISCO FERREIRA em 28/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de CLEBER LUCIO FRANCISCO FERREIRA em 25/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
20/10/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 16:29
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 17:46
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/10/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 15:50
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 14:11
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2022 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 19:38
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/09/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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