TJDFT - 0712564-17.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 18:13
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MARCONDES DA SILVA CAMPOS em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:07
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/03/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/03/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARCONDES DA SILVA CAMPOS em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
21/01/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCONDES DA SILVA CAMPOS em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712564-17.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONDES DA SILVA CAMPOS, DANIEL ARISTIDES NATIVIDADE CAMPOS EXECUTADO: M&C COMERCIO DE COLCHOES EIRELI CERTIDÃO Nos termos do art. 1º, inciso XXXII, da Portaria nº 2, de 24/03/2021, deste Juízo, aguarde-se pelo prazo requerido.
Prazo: 15 dias Planaltina-DF, 30 de setembro de 2024 15:16:40.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
30/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712564-17.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONDES DA SILVA CAMPOS, DANIEL ARISTIDES NATIVIDADE CAMPOS EXECUTADO: M&C COMERCIO DE COLCHOES EIRELI CERTIDÃO De ordem, aguarde-se o prazo requerido.
Prazo: 10 dias.
Planaltina-DF, 27 de junho de 2024 12:50:56.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
05/06/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de MARCONDES DA SILVA CAMPOS em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712564-17.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONDES DA SILVA CAMPOS, DANIEL ARISTIDES NATIVIDADE CAMPOS EXECUTADO: M&C COMERCIO DE COLCHOES EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
Planaltina-DF, 1 de abril de 2024 16:51:31.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
02/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 07:21
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 07:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712564-17.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONDES DA SILVA CAMPOS, DANIEL ARISTIDES NATIVIDADE CAMPOS EXECUTADO: M&C COMERCIO DE COLCHOES EIRELI DECISÃO Diante da ausência de impugnação, transfira-se a quantia R$ 402,75 bloqueada no ID 172977806, em favor da parte credora, para a conta bancária a ser indicada no ID n. 175101164, de imediato.
Em atenção ao requerimento de ID n. 178140631, expeça-se mandado de intimação, penhora, avaliação e remoção de quantos bens bastem para saldar a dívida, pertencentes à devedora M&C COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - CNPJ: 35.045.xxx/0001-00 eventualmente localizados nos endereços indicados nos IDs n. 178140631.
Nomeio o credor como depositário dos bens eventualmente penhorados.
Ressalto que o credor deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça e fornecer os meios para o cumprimento da diligência.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
14/12/2023 11:09
Recebidos os autos
-
14/12/2023 11:09
Deferido o pedido de MARCONDES DA SILVA CAMPOS - CPF: *16.***.*45-91 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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09/11/2023 03:51
Decorrido prazo de M&C COMERCIO DE COLCHOES EIRELI em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de MARCONDES DA SILVA CAMPOS em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:00
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712564-17.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONDES DA SILVA CAMPOS, DANIEL ARISTIDES NATIVIDADE CAMPOS EXECUTADO: M&C COMERCIO DE COLCHOES EIRELI CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 402,75 (ID 172977806) foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Expeça-se mandado de intimação pessoal para o(a) devedor(a) por meio de AR, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil, eis que não possui advogado constituído.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
Após a expedição do mandado de intimação, remetam-se os autos para a tarefa “Consultar Renajud”, para as pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Planaltina-DF, 30 de setembro de 2023 10:33:54.
CARINA FROTA FARIAS Diretora de Secretaria -
02/10/2023 06:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/09/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/09/2023 17:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/09/2023 01:54
Decorrido prazo de DANIEL ARISTIDES NATIVIDADE CAMPOS em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712564-17.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONDES DA SILVA CAMPOS, DANIEL ARISTIDES NATIVIDADE CAMPOS EXECUTADO: M&C COMERCIO DE COLCHOES EIRELI CERTIDÃO Certifico que em 07/08/2023 transcorreu o prazo sem que o devedor efetuasse o pagamento voluntário.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, atentando-se ao Resp. 1.757.033-DF, Min.
Relator, Ricardo Vlillas Bôas Cueva: que a base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal.
Fica, desde logo, intimado, ainda, a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2023 13:01:01.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
28/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:21
Decorrido prazo de M&C COMERCIO DE COLCHOES EIRELI em 07/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/07/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 14:58
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:58
Outras decisões
-
20/06/2023 17:02
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/06/2023 01:31
Decorrido prazo de M&C COMERCIO DE COLCHOES EIRELI em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 12:44
Transitado em Julgado em 17/05/2023
-
18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de M&C COMERCIO DE COLCHOES EIRELI em 17/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:16
Decorrido prazo de MARCONDES DA SILVA CAMPOS em 12/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:34
Publicado Sentença em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 15:04
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:04
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2023 09:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/03/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 13:50
Recebidos os autos
-
10/03/2023 13:50
Deferido em parte o pedido de MARCONDES DA SILVA CAMPOS - CPF: *16.***.*45-91 (AUTOR)
-
06/03/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/02/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de M&C COMERCIO DE COLCHOES EIRELI em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 11:02
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:02
Outras decisões
-
20/01/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/01/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de M&C COMERCIO DE COLCHOES EIRELI em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 23:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 16:17
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/10/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 14:27
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2022 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/09/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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