TJDFT - 0723001-72.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:17
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:44
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 12:23
Arquivado Provisoramente
-
17/11/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 15:03
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:03
Outras decisões
-
07/10/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/10/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:49
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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29/09/2023 07:36
Recebidos os autos
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29/09/2023 07:36
Gratuidade da justiça não concedida a CARVALHO DE LIMA CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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14/09/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/09/2023 01:59
Decorrido prazo de CARVALHO DE LIMA CONSTRUTORA LTDA em 08/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 01/09/2023 23:59.
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24/08/2023 08:44
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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23/08/2023 03:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Note-se que a parte executada formulou pedido de gratuidade de justiça.
O benefício em questão encontra-se disciplinado nos artigos 98 e seguintes do CPC e, muito embora o §3º do artigo 99 presuma verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, deve a pessoa jurídica comprovar a sua situação econômica.
Assim, é indispensável que a alegação de hipossuficiência venha acompanhada de documentos que comprovem o estado econômico do interessado, devendo a parte exequente apresentar o seu ativo e passivo, de modo a possibilitar o cotejo das contas e a análise do comprometimento da manutenção da empresa ante o pagamento das custas processuais e honorários.
Nesse cenário, INTIME-SE a parte Executada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o seu último balanço.
Advirta-se, ainda, que eventual concessão de gratuidade terá eficácia ex nunc.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/08/2023 14:27
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/07/2023 10:10
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/07/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/06/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:28
Juntada de Certidão
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03/06/2023 01:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 09:41
Juntada de Certidão
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24/05/2023 09:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 10:31
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:31
Outras decisões
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10/05/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/05/2023 01:20
Decorrido prazo de CARVALHO DE LIMA CONSTRUTORA LTDA em 08/05/2023 23:59.
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31/03/2023 10:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/03/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 14:44
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/03/2023 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/03/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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08/03/2023 10:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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02/03/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 00:57
Decorrido prazo de CARVALHO DE LIMA CONSTRUTORA LTDA em 01/03/2023 23:59.
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03/02/2023 03:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2023 10:03
Recebidos os autos
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23/01/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 10:02
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/12/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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