TJDFT - 0713341-05.2022.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 14:31
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:15
Decorrido prazo de OLIVIA DE OLIVEIRA MARTINS em 12/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:04
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713341-05.2022.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OLIVIA DE OLIVEIRA MARTINS REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., M1 CABRAL SERVICOS FINANCEIROS S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento no curso da qual a parte requerida não foi localizada para ser citada e assim permitir a regular angularização da relação processual.
A teor do artigo 240, §2º do CPC, incumbe à parte autora adotar, no prazo de dez dias, as providências necessárias para viabilizar a citação da parte demandada, contudo, superado tal prazo, a parte autora não se desincumbiu de tal encargo, no que a relação processual ainda não se encontra angularizada.
Por outro lado, o art.14, §1º, inciso I da Lei 9.099/95 preceitua constituir dever indeclinável da parte autora, promover a efetiva e completa qualificação da parte demandada fornecendo, inclusive, seu endereço, em consonância com o que preceitua o art.319, II do CPC, no que competiria à parte requerente angariar precedentemente tais dados antes de propor a ação.
Dessa forma, a manutenção do feito em tramitação sem a regular citação da parte demandada contraria os princípios norteadores do procedimento sumaríssimo, em especial a celeridade, economia processual e sua própria razoabilidade, não podendo o processo eternizar-se, mormente quando ainda não perfectibilizada a relação processual.
Ademais, a parte autora foi intimada para promover o regular andamento do feito, deixando, contudo, transcorrer o prazo assinalado no que o feito se encontra injustificadamente paralisado em face à sua desídia, em manifesto abandono da causa.
Tudo a impor a extinção do feito, seja pela ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, tendo em vista a impossibilidade de localização da parte requerida, seja pela própria imprevidência processual da parte autora. À conta do exposto, extingo o feito, sem incursão em seu mérito, a teor do a teor do art.51, caput e da Lei 9.09995, c/c o art. 485, incisos III e IV do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Cancele-se, outrossim, a audiência designada no feito.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sem custas processuais e honorários a teor dos artigos 54 e 55, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora, cientificando-a de que o prazo para o recurso inominado é de 10 (dez) dias (art. 42) e, obrigatoriamente, requer a representação por advogado (art. 41, § 2º, ambos da Lei Federal de nº 9.099/95).
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
23/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/08/2023 18:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/08/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/08/2023 03:47
Decorrido prazo de OLIVIA DE OLIVEIRA MARTINS em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:21
Juntada de Certidão
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14/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/08/2023 15:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/08/2023 15:32
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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01/08/2023 15:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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01/08/2023 15:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
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31/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:15
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/06/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/05/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 13:45
Juntada de Certidão
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24/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 15:22
Expedição de Carta.
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12/05/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:55
Decorrido prazo de OLIVIA DE OLIVEIRA MARTINS em 03/04/2023 23:59.
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30/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2023 15:45
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:45
Deferido o pedido de OLIVIA DE OLIVEIRA MARTINS - CPF: *84.***.*63-49 (REQUERENTE).
-
23/03/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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23/03/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 18:37
Juntada de Certidão
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14/03/2023 16:37
Juntada de Certidão
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10/03/2023 17:39
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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08/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:34
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:34
Deferido o pedido de OLIVIA DE OLIVEIRA MARTINS - CPF: *84.***.*63-49 (REQUERENTE).
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03/03/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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02/03/2023 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/03/2023 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
02/03/2023 18:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 17:12
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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01/03/2023 11:24
Recebidos os autos
-
01/03/2023 11:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/02/2023 18:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/01/2023 12:27
Juntada de Certidão
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31/12/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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30/11/2022 11:45
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 15:24
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:24
Decisão interlocutória - recebido
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11/11/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/11/2022 17:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/11/2022 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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