TJDFT - 0013364-39.2015.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ANDRADE em 15/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 09:59
Recebidos os autos
-
21/08/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/07/2025 03:12
Juntada de Certidão
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29/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
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28/07/2025 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
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22/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 17:50
Recebidos os autos
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17/07/2025 17:50
Deferido o pedido de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ANDRADE - CPF: *96.***.*05-53 (INVENTARIANTE).
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03/07/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ANDRADE em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 06:07
Recebidos os autos
-
18/06/2025 06:07
Deferido o pedido de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ANDRADE - CPF: *96.***.*05-53 (INVENTARIANTE).
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27/05/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de GRACELIA SAMPAIO E SILVA em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de RANNIERE MAMEDES BEZERRA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:47
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/04/2025 15:58
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:25
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0013364-39.2015.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ANDRADE INVENTARIADO(A): JOSE MARIA DE ANDRADE DESPACHO 1.
Aluguel do Box da Feira Permanente do Guará.
Embora a herdeira Maria do Rosário afirme que não era possível ajuizar ação de despejo, pois a locação do Box da Feira Permanente do Guará seria ilícita, consta nos autos termo de acordo celebrado entre o Espólio de José Maria de Andrade, por ela representado, e José Gerlândio Mamede Bezerra, bem como o contrato de locação celebrado entre o Espólio de José Maria de Andrade, por ela representado, e José Gerlândio Mamede Bezerra, Id. 48379792, pp. 2/6.
Atente-se a inventariante para a vedação de comportamento contraditório das partes (venire contra factum proprium), bem como para a necessidade de observar o disposto nos artigos 79 a 81 do CPC.
Registro que, nos termos do art. 2º, § 2º, I e II da Lei n. 13.311/2016, que “institui, nos termos do caput do art. 182 da Constituição Federal, normas gerais para a ocupação e utilização de área pública urbana por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas”, na hipótese de “falecimento do titular ou de enfermidade física ou mental que o impeça de gerir seus próprios atos, a outorga será transferida, pelo prazo restante, nesta ordem: I - ao cônjuge ou companheiro; II - aos ascendentes e descendentes”. 2.
Exclusão de Francisca Gomes de Araújo.
Como já explicitado, “a exclusão de Francisca Gomes de Araújo, como também a rejeição do pedido de habilitação de sua herdeira, Gracélia Sampaio e Silva, somente serão analisados após decisão em autos próprios, nas vias ordinárias, por se tratar de questão de alta indagação”.
Observe-se que foi deferida a habilitação de Gracélia Sampaio e Silva, em virtude do falecimento de Franscisca Gomes de Araújo, sua genitora e esposa do falecido, nos termos da decisão de Id. 48379871, contra a qual não foi interposto recurso e, por isso, não pode a inventariante rediscutir matéria já acobertada pela preclusão (CPC, art. 507). 3.
Dispositivo.
Fica novamente intimada: a) a inventariante para cumprir a determinação contida no despacho de Id. 225762838, bem como para discriminar as dívidas junto à Fazenda Pública do Distrito Federa, à vista da petição de Id. 229050169, no prazo de 15 dias; b) Gracélia Sampaio e Silva, para se manifestar acerca da petição de Id. 225052828, no prazo de 15 dias, sob pena de sua exclusão do feito; c) Rannieri Mamede Bezerra, para apresentar os comprovantes de depósito judicial do aluguéis do Box da Feira Permanente, no prazo de 15 dias.
Oficie-se à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal (SEGOV), a fim de requisitar informações acerca da concessão do BOX n. 240 H da Feira Permanente do Guará ao Sr.
JOSE MARIA DE ANDRADE, CPF n. *72.***.*14-20, nascido em 30/07/1925, filho de Antônia Cruz Lima, devendo ser informada a data de início e a situação atual, bem como fornecida cópia dos documentos que formalizaram a referida outorga.
DOU FORÇA DE OFÍCIO.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
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15/04/2025 09:56
Recebidos os autos
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15/04/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de GRACELIA SAMPAIO E SILVA em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0013364-39.2015.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ANDRADE INVENTARIADO(A): JOSE MARIA DE ANDRADE DESPACHO Retifique-se a autuação a fim de excluir dos autos João de Deus Gomes da Silva, conforme já determinado na decisão de Id. 204216296.
Nos termos da decisão de Id. 48379871, a exclusão de Francisca Gomes de Araújo, como também a rejeição do pedido de habilitação de sua herdeira, Gracélia Sampaio e Silva, somente serão analisados após decisão em autos próprios, nas vias ordinárias, por se tratar de questão de alta indagação.
Até o momento não foi comprovado o ajuizamento da ação cabível.
Na decisão de Id. 99387739, Gracélia foi intimada para informar o ajuizamento da ação de inventário da meação de Francisca Gomes de Araújo, mas se manteve inerte, Id. 114394434.
Entretanto, em face da inexistência de provimento judicial que determine a exclusão de Francisca Gomes de Araújo da meação dos bens do inventariado, deve ela figurar no esboço de partilha.
Quanto ao acordo celebrado com Ranniere Mamedes Bezerra, Id. 48379637, não foram comprovados os depósitos relativos ao acordo de pagamento dos aluguéis atrasados, embora a inventariante tenha requerido sua intimação, Id. 48379659 e Id. 48379715.
Também não foi demonstrado o ajuizamento da ação de despejo, cumulada com cobrança, noticiada na petição de Id. 48379739.
Em relação ao acordo para pagamento dos aluguéis atrasados, compensação de benfeitorias e pagamento de aluguéis vincendos, mencionado nas petições de Id. 48379755 e Id 48379771, a inventariante anexou o termo de acordo, Id. 48379792 e o contrato de locação do Box n. 240 H, da Feira Permanente do Guará, datado de 14/06/2018.
Embora na cláusula terceira do contrato de locação esteja previsto o pagamento dos aluguéis mediante depósito judicial, nestes autos não foi anexado nenhuma guia de depósito.
Por fim, verifico que o Box n. 240 H da Feira Permanente do Guará não aparece listado na petição de Id. 225052828.
Fica a inventariante intimada para: a) retificar o esboço de partilha, à vista do exposto acima; b) informar o valor total recebido a título de aluguel Box n. 240 H da Feira Permanente do Guará.
Prazo de 15 dias.
Fica Gracélia Sampaio e Silva intimada para se manifestar acerca da petição de Id. 225052828, no prazo de 15 dias.
Intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal para se manifestar no prazo de 10 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:49
Recebidos os autos
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18/02/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/02/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:35
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 00:56
Recebidos os autos
-
22/11/2024 00:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
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14/10/2024 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
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23/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de id. 207105894.
Expeça-se alvará em favor da inventariante para levantamento de R$ 7.150,00, possibilitando a quitação do passivo tributário do espólio.
A expedição do alvará em quantia superior à indicada pela inventariante se justifica para garantir que o débito será quitado, ainda que incidente correção monetária ou juros moratórios. 1.1.
Intime-se a inventariante para indicação da conta de destino dos valores.
Sendo informado, proceda-se à transferência via bankjus. 1.2.
Prazo de 15 dias para prestação de contas, juntando-se certidão negativa de débitos tributários. 2.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 15 de agosto de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
15/08/2024 21:33
Recebidos os autos
-
15/08/2024 21:33
Deferido o pedido de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ANDRADE - CPF: *96.***.*05-53 (INVENTARIANTE).
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13/08/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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13/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0013364-39.2015.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ANDRADE INVENTARIADO(A): JOSE MARIA DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei o resultado da pesquisa SISBAJUD em nome do falecido.
Certifico ainda que promovi a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada aos autos.
De ordem da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Leonardo Maciel Foster, fica o (a) inventariante intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, postular o que entender de direito.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024 11:58:13.
BRUNO FRANKLIN SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria -
26/07/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
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18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
1.
Nos termos da decisão de id. 175443574, não foi reconhecida a filiação entre João de Deus e o autor de herança.
Assim, exclua-se João dos autos. 2.
A responsabilidade pela quitação dos débitos do espólio é da inventariante, não do juízo e o procedimento para obtenção da guia é simples e pode ser realizado via internet.
Se não possui ativos financeiros para efetuar o pagamento, basta que solicite o levantamento do numerário de titularidade do espólio, já que o débito é do próprio espólio em si.
Assim, indefiro o pedido retro. 3.
Certifique a Secretaria sobre os valores existentes em conta judicial. 4.
Proceda-se à consulta via Sisbajud sobre a existência de saldo bancário de titularidade do falecido. 4.1.
Constatado valores, solicite-se a transferência, via Sisbajud, para conta judicial vinculada aos autos. 5.
Com o resultado do item 4 (consulta de saldo) e independentemente do cumprimento do item 4.1, diga a inventariante. 6.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 16 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
16/07/2024 03:15
Recebidos os autos
-
16/07/2024 03:15
Outras decisões
-
15/07/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
15/07/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 11:15
Recebidos os autos
-
20/06/2024 11:15
Indeferido o pedido de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ANDRADE - CPF: *96.***.*05-53 (INVENTARIANTE)
-
20/05/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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20/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ANDRADE em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
1.
Para análise apropriada do pedido apresentado na petição de Num. 190443633 - Pág.1, é necessário que a inventariante discrimine uma a uma, de forma contábil, cada uma das dívidas do espólio, especificando a natureza da dívida, seu valor e data de vencimento, juntamente com os respectivos boletos/guias de pagamento, a fim de que o juízo tenha condições de avaliar com precisão e determinar com segurança o montante exato a ser levantado pela inventariante para quitar as obrigações, se o caso. 3.
Portanto, intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha discriminando de forma ordenada e organizada todas as dívidas do espólio, acompanhada dos documentos comprobatórios pertinentes. 4.
Intime-se.
CEILÂNDIA-DF, 26 de abril de 2024 16:57:17.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
26/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:00
Outras decisões
-
20/03/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:19
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
28/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:47
Outras decisões
-
23/01/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/01/2024 17:27
Juntada de Ofício
-
23/01/2024 17:26
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2024 17:26
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ANDRADE em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de GRACELIA SAMPAIO E SILVA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS GOMES DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de RANNIERE MAMEDES BEZERRA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ANDRADE em 14/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 12:51
Juntada de Certidão
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23/11/2023 14:11
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 14:10
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 16:22
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:22
Outras decisões
-
28/09/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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25/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:35
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0013364-39.2015.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ANDRADE INVENTARIADO(A): JOSE MARIA DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de ID 164345667.
Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação do INVENTARIANTE.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime-se o INVENTARIANTE, pessoalmente, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023 16:59:40.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
22/08/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ANDRADE em 28/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:12
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:41
Publicado Despacho em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 18:22
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/03/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 11:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 14:33
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ANDRADE em 16/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 12:02
Recebidos os autos
-
30/01/2023 12:02
Deferido o pedido de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ANDRADE - CPF: *96.***.*05-53 (INVENTARIANTE).
-
16/12/2022 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/11/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:49
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 15:45
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 23:18
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 09:45
Expedição de Ofício.
-
18/08/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de RANNIERE MAMEDES BEZERRA em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de GRACELIA SAMPAIO E SILVA em 25/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS GOMES DA SILVA em 18/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
30/06/2022 14:35
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:35
Deferido em parte o pedido de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ANDRADE - CPF: *96.***.*05-53 (INVENTARIANTE)
-
02/06/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/05/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 11:39
Expedição de Ofício.
-
02/02/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de GRACELIA SAMPAIO E SILVA em 15/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:39
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
08/08/2021 11:45
Recebidos os autos
-
08/08/2021 11:45
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 12:09
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
26/05/2021 12:08
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
21/04/2021 18:58
Desentranhamento
-
21/04/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/04/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 09:52
Expedição de Carta.
-
09/03/2021 09:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 20:38
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 12:05
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 15:08
Recebidos os autos
-
20/07/2020 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2020 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
08/06/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 18:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 19:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/06/2020 19:03
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 17:42
Classe Processual ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) alterada para INVENTÁRIO (39)
-
24/05/2020 10:19
Expedição de Ofício.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS GOMES DA SILVA em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 14:51
Recebidos os autos
-
18/03/2020 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2020 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/03/2020 23:54
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de GRACELIA SAMPAIO E SILVA em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DE ARAUJO ANDRADE em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS GOMES DA SILVA em 03/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:11
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:11
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 17:51
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS GOMES DA SILVA em 11/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 04:29
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
19/12/2019 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 18:18
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ANDRADE em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 18:18
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ANDRADE em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 18:18
Decorrido prazo de GRACELIA SAMPAIO E SILVA em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 18:18
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DE ARAUJO ANDRADE em 04/12/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 03:02
Publicado Certidão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 18:46
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 18:46
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 18:57
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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