TJDFT - 0717380-31.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717380-31.2021.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: ORION DF INSTITUTO DE TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO EM ODONTOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fins de organização processual, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença, visto que o IDPJ foi decidido no Id. 180993189.
Trata-se de Ação em fase de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 18:57:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/02/2024 15:39
Classe Processual alterada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 22:14
Recebidos os autos
-
19/02/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 22:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/02/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 23:54
Recebidos os autos
-
11/12/2023 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 23:54
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
24/11/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de JURANDYR ALVINO DA SILVA JUNIOR em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de ODONTOLOGIA ALVINO - EIRELI - ME em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de ORION INSTITUTO DE TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO EM ODONTOLOGIA LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de MAIS DENTAL COMERCIO E REPRESENTACAO ODONTOLOGICA LTDA - ME em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 10:04
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717380-31.2021.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: ORION DF INSTITUTO DE TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO EM ODONTOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de Id. 173671256.
Proceda-se com a citação de todos os terceiros interessados no endereço informado no Id. 173671256.
Publique-se. Águas Claras, DF, 29 de setembro de 2023 16:18:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/10/2023 22:06
Recebidos os autos
-
01/10/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 22:06
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
29/09/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717380-31.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: ORION DF INSTITUTO DE TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO EM ODONTOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Suspendo o andamento da fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 134, § 3º, do Código de Processo Civil.
Promova a Secretaria o cadastramento das pessoas jurídicas MAIS DENTAL COMERCIO E REPRESENTACAO ODONTOLOGICA LTDA – CNPJ: 03.***.***/0001-17; ODONTOLOGIA ALVINO EIRELI – CNPJ: 06.***.***/0001-78 e ORION INSTITUTO DE TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO EM ODONTOLOGIA LTDA – CNPJ: 10.***.***/0001-78, bem como o único sócio de todas as empresas o Sr.
JURANDYR ALVINO DA SILVA JUNIOR, CPF *28.***.*17-49, como terceiros interessados no processo.
Tudo feito, citem-se as pessoas jurídicas e do único sócio, para que se manifestem no processo e requeiram as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 135 do Código de Processo Civil.
Publique-se. Águas Claras, DF, 25 de agosto de 2023 15:06:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 09:52
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
28/08/2023 06:54
Recebidos os autos
-
28/08/2023 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 06:54
Outras decisões
-
24/08/2023 09:15
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 22:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 21:37
Recebidos os autos
-
17/07/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 21:37
Outras decisões
-
14/07/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 22:12
Recebidos os autos
-
21/06/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 22:12
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
01/06/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 18:32
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:32
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
27/03/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de ORION DF INSTITUTO DE TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO EM ODONTOLOGIA LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 02:23
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 15:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2022 10:02
Recebidos os autos
-
29/11/2022 10:02
Outras decisões
-
27/11/2022 19:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/11/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
25/11/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 10:32
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2022 10:31
Transitado em Julgado em 12/08/2022
-
18/08/2022 19:20
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 09:32
Recebidos os autos
-
12/08/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 09:31
Homologada a Transação
-
11/08/2022 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/08/2022 16:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/08/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de ORION DF INSTITUTO DE TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO EM ODONTOLOGIA LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 15:27
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/07/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de ORION DF INSTITUTO DE TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO EM ODONTOLOGIA LTDA em 19/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Sentença em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 23:24
Recebidos os autos
-
23/06/2022 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 23:24
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2022 22:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2022 22:16
Recebidos os autos
-
11/03/2022 22:16
Decretada a revelia
-
10/03/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de ORION DF INSTITUTO DE TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO EM ODONTOLOGIA LTDA em 09/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 17:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2022 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/01/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 19:38
Recebidos os autos
-
17/12/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 19:38
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/11/2021 14:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2021 13:08
Recebidos os autos
-
17/11/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 13:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/11/2021 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/11/2021 19:06
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 18:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/11/2021 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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