TJDFT - 0716405-38.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 20:47
Recebidos os autos
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10/09/2025 20:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/09/2025 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/09/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 20:40
Recebidos os autos
-
20/08/2025 20:40
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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18/07/2025 08:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/07/2025 22:35
Juntada de Petição de alegações finais
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17/07/2025 17:18
Juntada de Petição de alegações finais
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27/06/2025 15:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/06/2025 15:06
Deferido o pedido de ANA LIDIA LIMA - CPF: *22.***.*65-48 (RECONVINTE), KARINE DIAS TAVARES - CPF: *86.***.*70-29 (RECONVINDO) e RODRIGO CORREA DE BRITO - CPF: *48.***.*10-97 (REQUERIDO).
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27/06/2025 15:05
Juntada de oitiva
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26/04/2025 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716405-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARINE DIAS TAVARES RECONVINTE: ANA LIDIA LIMA REQUERIDO: ANA LIDIA LIMA, RODRIGO CORREA DE BRITO RECONVINDO: KARINE DIAS TAVARES CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 26/06/2025 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao cartório para as diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/1butq9 ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
21/03/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 17:21
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716405-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARINE DIAS TAVARES RECONVINTE: ANA LIDIA LIMA REQUERIDO: ANA LIDIA LIMA, RODRIGO CORREA DE BRITO RECONVINDO: KARINE DIAS TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução, nos termos do art. 357, inciso V do CPC.
DEFIRO intimação pessoal da parte requerida para prestar depoimento pessoal na audiência de instrução, nos moldes do art. 385, § 1º, CPC.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo legal.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, em conformidade com o art. 455 do CPC.
Publique-se. Águas Claras, DF, 17 de março de 2025 12:21:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/03/2025 16:37
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:37
Outras decisões
-
17/03/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 07/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716405-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARINE DIAS TAVARES RECONVINTE: ANA LIDIA LIMA REQUERIDO: ANA LIDIA LIMA, RODRIGO CORREA DE BRITO RECONVINDO: KARINE DIAS TAVARES DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2025 14:14:41. -
05/03/2025 10:07
Recebidos os autos
-
05/03/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/02/2025 11:54
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 20:47
Recebidos os autos
-
12/02/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/02/2025 20:18
Juntada de Petição de impugnação
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22/01/2025 15:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716405-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARINE DIAS TAVARES REQUERIDO: ANA LIDIA LIMA, RODRIGO CORREA DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte ré recolheu as custas judiciais referente a reconvenção, conforme determinado na decisão de Id. 220637197.
Recebo a reconvenção de id. 215234983.
Nos termos do art. 343, § 1º, CPC, intime-se o autor-reconvindo, na pessoa de seu advogado, para se manifestar em réplica, bem como apresentar contestação à reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de janeiro de 2025 16:07:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/01/2025 07:41
Recebidos os autos
-
17/01/2025 07:41
Outras decisões
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10/01/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/01/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 17:06
Recebidos os autos
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12/12/2024 17:06
Outras decisões
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11/12/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/12/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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17/11/2024 18:09
Recebidos os autos
-
17/11/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/10/2024 20:18
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0716405-38.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço do segundo réu ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
04/09/2024 23:03
Recebidos os autos
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04/09/2024 23:03
Outras decisões
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04/09/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/09/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0716405-38.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO ENDEREÇO REPETIDO Os endereços indicados na petição retro JÁ FORAM DEVIDAMENTE DILIGENCIADOS nos autos.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica o autor advertido que este juízo não expedirá novo(s) mandado(s) para endereços já diligenciados, sem a devida justificativa e/ou comprovação de localização do bem.
Importante destacar que a expedição de um mandado requer uma cadeia produtiva, com força de trabalho de servidores, que envolve análise, expedição, conferência, remessa, retorno do mandado, juntada e outros.
O excesso de demanda acarreta morosidade no serviço prestado, de modo que o retrabalho de atos que se mostram inúteis prejudicam a prestação jurisdicional e onera os cofres públicos.
Assim, fica a parte autora intimada a esclarecer a razão do pedido, devendo indicar endereço atualizado da parte requerida e/ou comprovar a localização do bem, a fim de que se procedam as diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, havendo pedido de diligência no mesmo endereço sem justificativa/comprovação, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
29/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716405-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARINE DIAS TAVARES REQUERIDO: ANA LIDIA LIMA, RODRIGO CORREA DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço ATUALIZADO / COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
19/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
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27/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
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11/05/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2024 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/04/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/04/2024 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:57
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0716405-38.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
22/02/2024 18:43
Juntada de Certidão
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22/02/2024 13:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/01/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 08:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0716405-38.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
13/12/2023 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2023 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2023 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/11/2023 08:21
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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10/11/2023 08:21
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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24/10/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 14:54
Recebidos os autos
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23/10/2023 14:54
Recebida a emenda à inicial
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20/10/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 10:46
Recebidos os autos
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03/10/2023 10:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/10/2023 08:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/10/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716405-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARINE DIAS TAVARES REQUERIDO: ANA LIDIA LIMA, RODRIGO CORREA DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Ao contrário do que a parte embargante pretende fazer crer, não padece a decisão ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Cumpre ressaltar que o anseio de revolver a matéria decidida em sentido contrário ao esposado pelas partes não enseja a oposição de embargos de declaração, mormente pelo fato de não se configurar obscuridade, omissão ou contradição para os fins de oposição do recurso em apreço.
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a decisão proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a decisão proferida, pelos seus próprios fundamentos. À Autora para que proceda ao recolhimento das custas iniciais, conforme determinado na decisão embargada.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2023 11:00:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/09/2023 11:50
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:50
Embargos de declaração não acolhidos
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06/09/2023 07:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/09/2023 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716405-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARINE DIAS TAVARES REQUERIDO: ANA LIDIA LIMA, RODRIGO CORREA DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação em que se discute o descumprimento de contrato de trespasse.
Como tutela de urgência, a autora pede que sejam os réus obrigados a cessar as atividades da barbearia “World Barba”.
A empresária individual requereu o benefício da gratuidade judiciária.
Examino, primeiramente, o requerimento de gratuidade.
A pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, pode obter o benefício da justiça gratuita, desde que comprove sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
A matéria restou pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da edição da Sumula 481, assim redigida: "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." No caso, a autora instruiu o requerimento de gratuidade com a declaração de hipossuficiência (id. 169675246) e o relatório contábil com resumo das receitas e despesas da atividade comercial (id. 169675248).
Conforme este último, o faturamento mensal varia entre R$ 20.000,00 a R$ 25.000,00, sendo a soma das despesas mensais estimadas entre R$ 20.000,00 a R$ 24.300,00.
As provas dos autos não são suficientes para comprovar a precariedade financeira da parte autora hábil a lhe credenciar ao benefício da gratuidade de justiça.
Conclui-se, assim, que não foi demonstrada a situação de extrema vulnerabilidade econômica da parte autora, motivo pelo qual não se pode censurar o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça.
Prossigo no exame do requerimento de tutela de urgência.
As tutelas provisórias (de urgência e de evidência) vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena.
São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.
Os requisitos da tutela de urgência em caráter antecedente estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No que tange aos requisitos, entendo que não foram preenchidos, visto que se faz necessária a dilação probatória para melhor convencimento acerca do direito pleiteado.
Não há como concluir, apenas com base na documentação unilateralmente produzida, que os réus descumpriram o contrato de trespasse.
Lembrando que no contrato de trespasse as partes podem autorizar que seja feita concorrência, ou não.
A diretriz legal se encontra no art. 1.147 do Código Civil: Art. 1.147.
Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.
Parágrafo único.
No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.
No caso, no contrato firmado entre as partes (id. 169675270), foi autorizado a continuidade da exploração do mesmo ramo comercial, ficando vedado apenas o uso do nome “Barbearia Rodrigo Retrô” (cláusula 9.1.3).
Pelo exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, determinando que a parte autora anexe aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Ademais, por ora, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de agosto de 2023 14:49:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2023 06:53
Recebidos os autos
-
28/08/2023 06:53
Gratuidade da justiça não concedida a KARINE DIAS TAVARES - CPF: *86.***.*70-29 (REQUERENTE).
-
28/08/2023 06:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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