TJDFT - 0718233-97.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:26
Decorrido prazo de JOSENI MAXIMO DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 13:47
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0718233-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE EXECUTADO: JOSENI MAXIMO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE em face de JOSENI MAXIMO DA SILVA, partes devidamente qualificadas nos autos, em que manifesta a parte autora que as partes procederam ao acordo extrajudicial, requerendo a extinção do feito.
Assim, HOMOLOGO o requerimento, para que produza seus jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO o processo em razão da perda superveniente de interesse processual, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 775 e 485, VI, do CPC.
Custas finais pela parte executada, em razão do princípio da causalidade.
Sem condenação em honorários de advogado.
Diante da ausência de interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Arquivem-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 18:44:58.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito *Documento datado e assinado digitalmente -
09/02/2024 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 20:09
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
09/02/2024 20:06
Recebidos os autos
-
09/02/2024 20:06
Extinto o processo por desistência
-
30/01/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/12/2023 04:25
Decorrido prazo de JOSENI MAXIMO DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 08:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/09/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0718233-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE EXECUTADO: JOSENI MAXIMO DA SILVA DECISÃO Em razão do não pagamento da obrigação no prazo legal, defiro a penhora via SISBAJUD das contas do executado: JOSENI MAXIMO DA SILVA - CPF: *35.***.*80-12, valor do débito R$ 3.638,97 (três mil e seiscentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos).
PROTOCOLO 20.***.***/3327-76 .
Aguarde-se por 72 horas.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
12/09/2023 08:41
Recebidos os autos
-
12/09/2023 08:41
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE - CNPJ: 20.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
01/09/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/08/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:33
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0718233-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE EXECUTADO: JOSENI MAXIMO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ não se manifestou no prazo legal sobre o despacho (Id. 147144142).
De ordem do MM.
JUIZ DE DIREITO, promova o credor/autor o andamento do feito.
Santa Maria/DF, 22 de agosto de 2023 14:57:34.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
22/08/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:16
Decorrido prazo de JOSENI MAXIMO DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 10:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2023 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 16:49
Transitado em Julgado em 03/03/2022
-
17/05/2023 09:57
Mandado devolvido dependência
-
10/05/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:52
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 18:39
Expedição de Mandado.
-
19/03/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:33
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 18:22
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 15:48
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/01/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
17/01/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 21:32
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2022 21:32
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 21:31
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 18:48
Recebidos os autos
-
03/03/2022 18:48
Homologada a Transação
-
25/02/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
23/02/2022 00:32
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
22/02/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
20/02/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 22:44
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 16:05
Recebidos os autos
-
11/02/2022 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
02/02/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:25
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de JOSENI MAXIMO DA SILVA em 10/12/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 14:05
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:29
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2021 16:23
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 14:29
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:32
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 15:05
Expedição de Mandado.
-
09/07/2021 15:25
Recebidos os autos
-
09/07/2021 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
05/07/2021 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 21:34
Recebidos os autos
-
23/06/2021 21:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/06/2021 21:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
18/06/2021 22:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 14:07
Recebidos os autos
-
08/06/2021 14:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
02/06/2021 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/06/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 14:16
Recebidos os autos
-
02/06/2021 14:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/05/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/05/2021 14:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/05/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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