TJDFT - 0710440-50.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 12:04
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/10/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/10/2024 16:20
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de KASSIA KELY XAVIER PINTO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 40 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, DECLARO a obrigação satisfeita pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Promova-se a transferência dos valores depositados nos autos pela parte executada, valor atualizado, R$ 8.608,78, extrato BankJud de ID. 204188764, em favor da parte exequente, conta indicada na petição de ID.204880355, qual seja: conta corrente 4191-2, agência 4332, Banco Sicoob, titularidade do exequente.
Promovo o levantamento da restrição sobre o veículo da parte executada IVW/POLO 1.6 SPORTLINE, PLACA OGO4980 (ID. 136068502, conforme anexo.
Desconstituo a penhora que recaiu sobre os direitos possessórios do imóvel SHA, Conjunto 06, Chácara 40, unidade 06 A, Aguas Claras/DF, CEP.: 71.996-250, ID. 155474439.
Eventuais custas remanescentes deverão ser pagas pela parte executada.
Sem honorários, pois certamente já foram adimplidos no pagamento extrajudicial efetuado.
Do contrário a parte exequente faria menção em sua manifestação.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/08/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 40 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS em 30/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/07/2024 09:44
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
22/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710440-50.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 40 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS EXECUTADO: KASSIA KELY XAVIER PINTO DESPACHO INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre a quitação do débito objeto do presente feito e requerer o que entender de direito.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
16/07/2024 11:00
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/06/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 11:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:50
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 13:30
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/11/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/11/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 15:54
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:54
Outras decisões
-
17/10/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/10/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:26
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Em face de todo o exposto, acolho em parte a impugnação de ID 167009356 para reconhecer o excesso de execução apenas quanto à cobrança referente à 05/2023.
Assim sendo, intime-se a Parte Exequente para juntar planilha atualizada do débito, com o devido decote quanto ao mês de maio de 2023 no prazo de 05 (cinco) cinco dias.
Após, retornem os autos conclusos para prosseguimento da penhora dos direitos aquisitivos do imóvel objeto do feito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/09/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:24
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/09/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:44
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710440-50.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 40 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS REVEL: KASSIA KELY XAVIER PINTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 167009356, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 16 de agosto de 2023.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/08/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 15:37
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:37
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/06/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/06/2023 19:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/06/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 01:00
Decorrido prazo de KASSIA KELY XAVIER PINTO em 14/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 09:25
Recebidos os autos
-
23/05/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/05/2023 21:34
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 15:54
Expedição de Termo.
-
19/04/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
14/04/2023 17:54
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:54
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 40 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS - CNPJ: 14.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
13/04/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/04/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 13:31
Recebidos os autos
-
23/03/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/03/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 02:46
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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28/02/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
16/02/2023 16:48
Recebidos os autos
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16/02/2023 16:48
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 40 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS - CNPJ: 14.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
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10/02/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/02/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:54
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 12:44
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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03/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 11:08
Recebidos os autos
-
29/09/2022 11:08
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 40 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS - CNPJ: 14.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
22/09/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/09/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2022 08:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 09:10
Recebidos os autos
-
23/08/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:10
Outras decisões
-
17/08/2022 01:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/08/2022 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de KASSIA KELY XAVIER PINTO em 19/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 11:09
Recebidos os autos
-
30/06/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 11:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KASSIA KELY XAVIER PINTO - CPF: *39.***.*24-81 (REVEL).
-
30/06/2022 11:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/06/2022 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/06/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 14:34
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/06/2022 18:48
Juntada de Petição de impugnação
-
13/05/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 21:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2022 17:08
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/05/2022 12:21
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
03/05/2022 22:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/03/2022 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
31/03/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:59
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de KASSIA KELY XAVIER PINTO em 24/03/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 40 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS em 03/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 15:54
Recebidos os autos
-
15/12/2021 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2021 19:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
08/12/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 17:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2021 09:04
Recebidos os autos
-
02/12/2021 09:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/11/2021 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/11/2021 09:07
Transitado em Julgado em 25/11/2021
-
29/11/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de KASSIA KELY XAVIER PINTO em 24/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 40 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS em 24/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:24
Publicado Sentença em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 11:50
Recebidos os autos
-
25/10/2021 11:50
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2021 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/10/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:43
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
01/10/2021 13:58
Recebidos os autos
-
01/10/2021 13:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/09/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de KASSIA KELY XAVIER PINTO em 22/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 13:48
Recebidos os autos
-
15/07/2021 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2021 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/07/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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