TJDFT - 0707673-98.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de CAPITALIZE CONSULTORES S/S em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 22:57
Recebidos os autos
-
13/08/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 22:57
Outras decisões
-
27/07/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/07/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de FICONSUL - FINANCAS E CONSULTORIA LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de FAST SOLUCOES FINANCEIRAS E MIDIAS DIGITAIS LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
30/05/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de FAST SOLUCOES FINANCEIRAS E MIDIAS DIGITAIS LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:42
Publicado Edital em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 20:24
Expedição de Edital.
-
18/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707673-98.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WENDER ANTONIO DE OLIVEIRA REU: CAPITALIZE CONSULTORES S/S, FAST SOLUCOES FINANCEIRAS E MIDIAS DIGITAIS LTDA, FICONSUL - FINANCAS E CONSULTORIA LTDA DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela parte autora, para determinar a citação por edital.
Portanto, cite-se a ré FAST SOLUCOES FINANCEIRAS E MIDIAS DIGITAIS LTDA por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que será nomeado curador especial em caso de revelia (perda do prazo para apresentação de defesa).
Fica a parte ré advertida de que o prazo de defesa de 15 dias inicia-se no primeiro dia útil posterior ao do término do prazo para que tome ciência da citação editalícia (prazo do edital), tudo consoante art. 231, IV, do CPC.
Decorrido os prazos sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para exercício do munus da Curadoria de Ausentes.
Fica a parte autora advertida da eventual punição contida no art. 258 do Código de Processo Civil.
I.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 09:25
Recebidos os autos
-
14/03/2025 09:25
Deferido o pedido de WENDER ANTONIO DE OLIVEIRA - CPF: *58.***.*99-08 (AUTOR).
-
07/03/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/02/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707673-98.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Indefiro o pedido de citação por edital do sócio da ré FAST SOLUCOES FINANCEIRAS E MIDIAS DIGITAIS LTDA, posto que não é parte no presente feito.
Poderá a parte autora pleitear a citação por edital da empresa ré.
A fim de viabilizar a apreciação do pedido de citação por edital, sobretudo para averiguar o esgotamento das diligências para a localização do endereço da parte ré, e evitar ulterior alegação de nulidade, intime-se a parte requerente para que indique, precisamente, todos os endereços em que foram realizadas tentativas de citação, correlacionando-os aos dados disponíveis no processo, informando, para tanto, os ID´s das respectivas diligências.
Transcorrido o prazo estabelecido para manifestação da parte autora, volte o processo imediatamente concluso para o exame de deferimento da citação pela via ficta.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 19:57
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:57
Outras decisões
-
03/02/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:18
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707673-98.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WENDER ANTONIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: CAPITALIZE CONSULTORES S/S, FAST SOLUCOES FINANCEIRAS E MIDIAS DIGITAIS LTDA, FICONSUL - FINANCAS E CONSULTORIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 9 de janeiro de 2025 16:33:54.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
09/01/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de WENDER ANTONIO DE OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707673-98.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WENDER ANTONIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: CAPITALIZE CONSULTORES S/S, FAST SOLUCOES FINANCEIRAS E MIDIAS DIGITAIS LTDA, FICONSUL - FINANCAS E CONSULTORIA LTDA DECISÃO O requerente formulou pedido de pesquisa de possíveis endereços do sócio da empresa FAST SOLUCOES FINANCEIRAS E MIDIAS DIGITAIS LTDA (ISAK DE ARAUJUO DANTAS, CPF *35.***.*03-85) nos sistemas informatizados.
DEFIRO o pedido de pesquisa nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG, por serem meios abrangentes, céleres e eficazes, uma vez que possuem informações interligadas, inclusive com o RENAJUD, a Receita Federal, Banco Central e o CAGED, ficando indeferido quanto aos demais sistemas.
Obtidas as informações, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito, notadamente o cumprimento da citação.
O Código de Processo Civil determina de forma clara a aplicação do princípio da cooperação (art. 6°) pelo qual todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
No mesmo prazo, inexistindo novos endereços ainda não diligenciados, requeira o exequente o que entender de direito para promover o andamento do feito, sob pena de extinção nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Assim, abstenha-se a parte de formular pedidos genéricos (sem indicação) de realização de diligência nos eventuais endereços encontrados.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
22/11/2024 19:52
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:52
Deferido o pedido de WENDER ANTONIO DE OLIVEIRA - CPF: *58.***.*99-08 (REQUERENTE).
-
04/11/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/11/2024 06:47
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de WENDER ANTONIO DE OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/10/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/10/2024 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de WENDER ANTONIO DE OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707673-98.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WENDER ANTONIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: CAPITALIZE CONSULTORES S/S, FAST SOLUCOES FINANCEIRAS E MIDIAS DIGITAIS LTDA, FICONSUL - FINANCAS E CONSULTORIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as respostas às pesquisas “JUD” (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s).
Com espeque na portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, 16 de agosto de 2024 09:44:15.
JEANE CAMPOS DE ASSIS Servidor Geral -
16/08/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 23:17
Recebidos os autos
-
08/08/2024 23:17
Deferido o pedido de WENDER ANTONIO DE OLIVEIRA - CPF: *58.***.*99-08 (REQUERENTE).
-
23/07/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/07/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707673-98.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WENDER ANTONIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: CAPITALIZE CONSULTORES S/S, FAST SOLUCOES FINANCEIRAS E MIDIAS DIGITAIS LTDA, FICONSUL - FINANCAS E CONSULTORIA LTDA DECISÃO A citação por edital é medida excepcional, cuja autorização exige a prévia realização de todos os esforços para localização do réu.
No caso da sociedade empresária, a tentativa de citação na pessoa do seu sócio, nos termos do art. 248, § 2º, do CPC, é medida necessária para configuração do esgotamento das diligências citatórias.
Desta forma, intimo a parte autora a indicar o endereço dos sócios das empresas rés FAST SOLUCOES FINANCEIRAS E MIDIAS DIGITAIS LTDA e FICONSUL - FINANCAS E CONSULTORIA LTDA, no prazo de 10 dias, para realização da citação.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:56
Outras decisões
-
19/06/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:39
Decorrido prazo de WENDER ANTONIO DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 23:17
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707673-98.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WENDER ANTONIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: CAPITALIZE CONSULTORES S/S, FAST SOLUCOES FINANCEIRAS E MIDIAS DIGITAIS LTDA, FICONSUL - FINANCAS E CONSULTORIA LTDA DECISÃO O autor formulou pedido de pesquisa de possíveis endereços das requeridas FAST SOLUCOES FINANCEIRAS E MIDIAS DIGITAIS LTDA e FICONSUL - FINANCAS E CONSULTORIA LTDA nos sistemas informatizados.
DEFIRO o pedido de pesquisa nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG, por serem meios abrangentes, céleres e eficazes, uma vez que possuem informações interligadas, inclusive com o RENAJUD, a Receita Federal, Banco Central e o CAGED, ficando indeferido quanto aos demais sistemas.
Obtidas as informações, intime-se a parte requerente/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito, notadamente o cumprimento da citação.
O Código de Processo Civil determina de forma clara a aplicação do princípio da cooperação (art. 6°) pelo qual todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
No mesmo prazo, inexistindo novos endereços ainda não diligenciados, requeira o exequente o que entender de direito para promover o andamento do feito, sob pena de extinção nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Assim, abstenha-se a parte de formular pedidos genéricos (sem indicação) de realização de diligência nos eventuais endereços encontrados.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 10:22
Recebidos os autos
-
08/03/2024 10:22
Deferido o pedido de WENDER ANTONIO DE OLIVEIRA - CPF: *58.***.*99-08 (REQUERENTE).
-
21/02/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de WENDER ANTONIO DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:09
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707673-98.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WENDER ANTONIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: CAPITALIZE CONSULTORES S/S, FAST SOLUCOES FINANCEIRAS E MIDIAS DIGITAIS LTDA, FICONSUL - FINANCAS E CONSULTORIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente a parte FICONSUL - FINANCAS E CONSULTORIA LTDA retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: AUSENTE 3X.
Tendo em vista que o endereço fica em outra comarca, deixo de encaminhar o mandado para cumprimento por oficial de justiça.
Certifico, ainda, que o "AR" referente a parte FAST SOLUCOES FINANCEIRAS E MIDIAS DIGITAIS LTDA, retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: RECUSADO.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2022, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do referido "AR", promovendo o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena extinção do feito.
BRASÍLIA-DF, 2 de fevereiro de 2024 16:02:05.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
04/02/2024 20:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/02/2024 17:07
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
26/01/2024 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/01/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 19:09
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:09
Recebida a emenda à inicial
-
10/01/2024 19:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2023 03:31
Decorrido prazo de WENDER ANTONIO DE OLIVEIRA em 14/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/12/2023 18:44
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 18:44
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 15:47
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:47
Outras decisões
-
22/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de WENDER ANTONIO DE OLIVEIRA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/11/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 18:51
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/11/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:35
Decorrido prazo de WENDER ANTONIO DE OLIVEIRA em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
21/10/2023 16:29
Recebidos os autos
-
21/10/2023 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/10/2023 16:20
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/09/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707673-98.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WENDER ANTONIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: CAPITALIZE CONSULTORES S/S, FAST SOLUCOES FINANCEIRAS E MIDIAS DIGITAIS LTDA, FICONSUL - FINANCAS E CONSULTORIA LTDA DECISÃO Intimo a parte autora para colacionar aos autos a petição inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
SANTA MARIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
22/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/08/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707790-89.2023.8.07.0010
Jose Reinaldo Leitao Carvalho
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Tiago de Sousa Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 12:16
Processo nº 0707994-36.2023.8.07.0010
Marcos Aurelio do Nascimento 56494874134
Auryene Emanuelly Silva Guimaraes
Advogado: Angelo Augusto de Araujo Escarlate
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 11:16
Processo nº 0710097-83.2023.8.07.0020
Foto Show Eventos LTDA
Elciane Figueiredo dos Santos Antonino
Advogado: Camila Rosa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 08:32
Processo nº 0002202-76.2017.8.07.0003
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Vilmar Pereira dos Santos
Advogado: Daniela Felix de Moura Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2020 14:13
Processo nº 0714252-66.2022.8.07.0020
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Tadeu Franca Osmala
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2022 08:35