TJDFT - 0706928-21.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, ao tempo em que CONHEÇO os embargos de declaração opostos por WILSON FRANCISCO DE LIMA, REJEITO-OS e mantenho inalterados os fundamentos lançados na referida sentença.
Embargos de declaração registrado nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
15/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
15/09/2025 10:50
Recebidos os autos
-
15/09/2025 10:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/09/2025 23:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2025 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
04/09/2025 20:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/09/2025 15:34
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/09/2025 18:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706928-21.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILSON FRANCISCO DE LIMA REQUERIDO: RITA LUCY SANTIAGUA PEREIRA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, pela parte: REQUERENTE: WILSON FRANCISCO DE LIMA.
Tendo em vista o disposto no § 2°, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5(cinco) dias.
Gama, 1 de setembro de 2025 18:51:31.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
01/09/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
27/08/2025 10:50
Recebidos os autos
-
27/08/2025 10:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2025 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
12/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/08/2025 17:14
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 21:53
Recebidos os autos
-
27/01/2025 21:53
Indeferido o pedido de RITA LUCY SANTIAGUA PEREIRA - CPF: *99.***.*59-15 (REQUERIDO)
-
12/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/11/2024 21:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de WILSON FRANCISCO DE LIMA em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 18:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:11
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706928-21.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILSON FRANCISCO DE LIMA REQUERIDO: RITA LUCY SANTIAGUA PEREIRA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 211577056, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 28 de setembro de 2024 21:50:03.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
28/09/2024 21:51
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 17:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2024 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
30/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2024 04:22
Decorrido prazo de WILSON FRANCISCO DE LIMA em 05/04/2024 23:59.
-
30/03/2024 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Número do Processo:0706928-21.2023.8.07.0010 Assunto:Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Polo Ativo:ARIANE DOS SANTOS MAIA (CPF: *27.***.*75-18); WILSON FRANCISCO DE LIMA (CPF: *05.***.*98-72); Polo Passivo:RITA LUCY SANTIAGUA PEREIRA (CPF: *99.***.*59-15); DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA - VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, conforme decisão retro foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA POR ESTE JUÍZO : Tipo: Conciliação (videoconferência) Sala: JUÍZO Data: 30/08/2024 Hora: 14:00 . (WHATSAPP BUSINESS: 3103-1282) Link: https://atalho.tjdft.jus.br/oQn7QY ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte e/ou testemunha deverá ter em mãos documento de identificação com foto para sua identificação.
Após a identificação, caso necessário, a parte e/ou a testemunha será informada de sua retirada da reunião e deverá pedir o imediato reingresso (clique no link da audiência que lhe foi enviado na intimação), aguardando a resposta do organizador da audiência; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com a sala de audiências da 2ª Vara Cível, no horário de 12h às 19h, pelo telefone 61-3103-1282 (WhatsApp Business), ANTES DO INÍCIO DA AUDIÊNCIA. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, bem como suas testemunhas, se for o caso, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou ao preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); 10.
Advirto que a parte (por meio de seu advogado) que arrolou testemunha é responsável por propiciar a participação desta, promovendo os meios indispensáveis, entre eles se possui os equipamentos e configurações necessários, além das regras de uso da plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a referida audiência.
MARIA APARECIDA NUNES Servidor Geral -
15/03/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2024 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
12/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706928-21.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILSON FRANCISCO DE LIMA REQUERIDO: RITA LUCY SANTIAGUA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, diante do recolhimento das custas, após intimação específica, dou por prejudicado o pedido de concessão da gratuidade da justiça requerido pelo autor.
INDEFIRO a tutela provisória de urgência, eis que ausentes os requisitos da medida (CPC, art. 300).
A probabilidade do direito se encontra ausente, eis que a apuração do valor dos aluguéis demanda melhor dilação probatória, com avaliações não unilaterais, o que prejudica tal pleito em sede de cognição sumária.
Já o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo restou maculado, tendo em vista todo tempo decorrido desde a partilhados bens, sem que o autor se insurgisse no sentido de cobrança em momento anterior.
Lado outro, tenho pela necessidade de avaliação do bem em questão para fins de locação, devendo o laudo ser acostado aos autos antes da audiência de conciliação em sede postulatória, para fins de viabilizar a composição.
Expeça-se mandado de avaliação do bem para fins de locação.
Na sequência, com amparo no disposto nos arts. 334 e 165 do Código de Processo Civil, determino que se designe data para realização de audiência de conciliação - meio virtual – a ser realizada diretamente perante esta magistrada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citada a parte ré com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Advirta-se a parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática articulada na inicial.
Caso a parte ré não tenha interesse em conciliar, deverá manifestar o seu desinteresse por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334, do CPC).
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC).
Faça-se constar no mandado a observação de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC) e, também, de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a possibilidade de aplicação da sanção de até 2% do valor da causa ou do proveito econômico perseguido.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais.
Retornado o mandado de citação e intimação sem cumprimento, retornem os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta de endereços perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG).
Caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro da parte requerida nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
07/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2024 17:16
Gratuidade da justiça não concedida a WILSON FRANCISCO DE LIMA - CPF: *05.***.*98-72 (REQUERENTE).
-
29/02/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 16:29
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
08/12/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/12/2023 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/12/2023 07:49
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
30/11/2023 10:42
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:42
Declarada incompetência
-
29/11/2023 09:49
Juntada de Petição de impugnação
-
09/11/2023 03:29
Decorrido prazo de WILSON FRANCISCO DE LIMA em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/11/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 19:47
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:47
Deferido o pedido de WILSON FRANCISCO DE LIMA - CPF: *05.***.*98-72 (REQUERENTE).
-
13/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/10/2023 18:52
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
10/10/2023 08:57
Recebidos os autos
-
10/10/2023 08:57
Outras decisões
-
10/10/2023 08:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/09/2023 13:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/08/2023 16:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706928-21.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILSON FRANCISCO DE LIMA REQUERIDO: RITA LUCY SANTIAGUA PEREIRA DECISÃO Considerando que o instrumento particular de cessão de direitos colacionado ao ID 165804952 indica que o imóvel descrito na inicial foi cedido apenas à requerida, intimo a parte autora para comprovar minimamente se possui algum direito sobre o referido imóvel.
Para tanto, deverá colacionar aos autos decisão judicial/sentença que tenha deferido a partilha do mencionado bem.
Prazo: 15 dias.
SANTA MARIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
22/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/08/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 19:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/07/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 13:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 22/03/2020 21:08