TJDFT - 0707555-25.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 18:20
Recebidos os autos
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26/10/2023 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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26/10/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/10/2023 17:03
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de AGATHA NICOLLY NASCIMENTO CARVALHO em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:51
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação de mérito, com suporte nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, inciso VI e 485, inciso I, todos do CPC. -
21/09/2023 23:03
Recebidos os autos
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21/09/2023 23:03
Indeferida a petição inicial
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19/09/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/09/2023 18:25
Juntada de Certidão
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19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de AGATHA NICOLLY NASCIMENTO CARVALHO em 18/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707555-25.2023.8.07.0010 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: A.
N.
N.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ITANA NASCIMENTO COSTA TESTADOR: MARIA RAIMUNDA SILVA CARVALHO CIRQUEIRA DECISÃO 1.
Recebo a competência nos presentes autos. 2.
Emende-se a inicial para: a) Comprovar ser beneficiário da justiça gratuita, ou alternativamente comprovar o recolhimento das custas iniciais. b) Colacionar aos autos a certidão de matrícula integral e atualizada (expedida nos últimos 90 dias), do imóvel bem do presente testamento. c) Colacionar aos autos os documentos (RG e CPF) do de cujus. d) Colacionar aos autos os documentos (RG e CPF) da legatária. e) Colacionar aos autos a certidão negativa de débitos relativa ao imóvel. f) Colacionar aos autos a certidão de casamento atualizada (expedida nos últimos 90 dias) do de cujus.
Manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de novo indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/08/2023 02:47
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 14:53
Recebidos os autos
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22/08/2023 14:53
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/08/2023 15:14
Recebidos os autos
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21/08/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/08/2023 17:40
Classe Processual alterada de CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO (54) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
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17/08/2023 14:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 14:56
Recebidos os autos
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09/08/2023 14:56
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/08/2023 14:56
Outras decisões
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04/08/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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