TJDFT - 0715311-95.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 19:48
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 19:47
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
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07/11/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2023 10:19
Transitado em Julgado em 04/11/2023
-
04/11/2023 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de MARCIA SANTANA ALMEIDA em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:41
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715311-95.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCIA SANTANA ALMEIDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte exequente identificada pela ID n. 171072379.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de transferência bancária em favor de: 1. em favor de MARCIA SANTANA ALMEIDA - CPF: *50.***.*03-34, relativamente aos valores depositados conforme comprovante identificado pela ID n. 171098536, no valor de R$ 8.985,23.
Dados bancários: chave PIX CPF nº *50.***.*03-34, de titularidade de MARCIA SANTANA ALMEIDA. 2. em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63, relativamente aos valores depositados conforme comprovante identificado pela ID nº 171098536, nos valores de R$ 983,38 + R$ 983,38.
Dados bancários: Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Pix: CNPJ 04.***.***/0001-63. 3. em favor SINPRO-DF , inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, conta bancária: Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2, relativamente aos valores depositados conforme comprovante identificado pela ID nº 171098536, no valor de R$ 172,29.
Restitua-se o valor bloqueado via SISBAJUD ID 169893694 ao Distrito Federal.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 17:02:10.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
06/09/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:15
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715311-95.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCIA SANTANA ALMEIDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores, caso ainda não tenha feito.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 15:44:19.
IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS Assessor -
25/08/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/08/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
15/08/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:07
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:37
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 18:37
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 22:38
Recebidos os autos
-
02/05/2023 22:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/03/2023 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:54
Decorrido prazo de MARCIA SANTANA ALMEIDA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:00
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
24/01/2023 01:31
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
20/01/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 11:31
Recebidos os autos
-
20/01/2023 11:31
Deferido o pedido de MARCIA SANTANA ALMEIDA - CPF: *50.***.*03-34 (EXEQUENTE).
-
18/01/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/01/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 20:04
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:50
Recebidos os autos
-
12/12/2022 11:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/12/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:27
Publicado Certidão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 16:50
Recebidos os autos
-
30/09/2022 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/09/2022 11:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/09/2022 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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