TJDFT - 0707622-87.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:48
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 22:17
Juntada de comunicações
-
03/12/2024 02:49
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 11:06
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 20:26
Recebidos os autos
-
28/11/2024 20:26
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/11/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte requerente juntar aos autos as declarações de inexistência de dependentes do falecido: José Ferreira de Souza, habilitados junto ao INSS e junto ao Ministério da Marinha. -
12/10/2024 08:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:03
Outras decisões
-
25/09/2024 00:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 09:44
Recebidos os autos
-
12/09/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/08/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:15
Juntada de comunicações
-
10/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707622-87.2023.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA OZELY VIEIRA DE CASTRO DESTINATÁRIO DO OFÍCIO: BANCO BRADESCO S/A E- MAIL: [email protected] DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Trata-se de ação de alvará judicial.
Na inicial a requerente narra que era companheira do falecido José Ferreira de Souza e que após o falecimento de seu companheiro, no processo de inventário de n°6.265, teve deferido em seu favor um Alvará de Autorização para saque de valores existentes junto ao Banco do Brasil.
Acrescenta que recentemente, após a liberação de consulta de valores esquecidos de pessoas falecidas no site do Banco Central, a requerente tomou conhecimento de valores existentes junto ao Banco Bradesco, um entre R$0,01 e R$ 10,00 e outro entre R$100,01 e R$ 1.000,00.
A requerente informa que buscou diretamente uma agência da instituição financeira para realizar o levantamento dos valores quando foi informada que necessitaria de um alvará judicial.
Requer a expedição de ofício à Instituição Banco Bradesco, para que informe a este douto Juízo os valores exatos de qualquer numerário porventura depositados em nome do falecido, sr.
JOSÉ FERREIRA DE SOUZA; e em havendo valores que seja deferido o levantamento.
Decisão de ID 175588082 recebeu a inicial e determinou a pesquisa, no sistema SISBAJUD, de valores nas contas vinculadas ao CPF do falecido JOSÉ FERREIRA DE SOUZA.
Realizadas pesquisas no sistema SISBAJUD (ID 176079469) localizou-se uma conta no Banco Bradesco (ag. 0487 conta 31870) vinculada ao CPF do falecido.
Intimada, o requerente apesentou a petição de ID 177401785, na qual informa que esteve na agência do Banco Bradesco (AG 2541) e o funcionário Douglas confirmou a existência de valores a serem recebido em nome do de cujus, mas não passou maiores informações pois disse que a requerente precisaria de alvará judicial para acessar as demais informações.
Diante da divergência de informações, a autora requereu a a expedição de ofício ao Banco Central, no endereço SBS – Quadra 3 – Bloco B – Edifício-Sede 70074-900 Brasília – DF , requisitando informações mais detalhadas sobre os valores a serem recebidos em nome do de cujus, bem como a expedição de ofício ao Banco Bradesco, no endereço Cidade de Deus, s/nº, 4º andar, Prédio Prata, Vila Yara – Osasco/SP, CEP 06029-900 para preste informação sobre a divergência existente e realize nova pesquisa em nome de JOSÉ FERREIRA DE SOUZA, CPF: *32.***.*98-34.
Decisão com força de ofício (ID 177584524) determinou o Bradesco e o Banco central esclareçam as divergências entre as informações contidas no sistema Valores a Receber (Banco Central) e as informações apresentadas pelo sistema SISBAJUD (ID 176079469).
O banco Bradesco encaminhou ofício de ID 179887767, no qual informa que não localizou valores em nome de José Ferreira de Souza, CPF/MF: 032.923.981-3.
O Banco Central não respondeu aos Ofícios encaminhados via Postal (ID 193184868) e via protocolo integrado eletrônico do Governo Federal (ID 201672098). É o relatório necessário.
Decido.
Concedo à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO para determinar ao BANCO BRADESCO que esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, a divergência entre as informações constantes no Sistema de Valores a Receber - SVR do Banco Central do Brasil e as informações prestados pelo próprio Banco, no ofício de ID 179887767, no que se refere a existência de valores pertencentes ao falecido José Ferreira de Souza, CPF *32.***.*98-34.
Friso que no ofício de ID 179887767, o Banco Bradesco não se manifestou sobre a existência dos valores constantes no Sistema de Valores a Receber - SVR, apenas se limitou a informar que após pesquisas, não localizamos existência de contas em nome de José Ferreira de Souza, CPF/MF: *32.***.*98-34.
O Banco Bradesco deverá responder de forma objetiva, sobre a existência dos referidos valores constantes no Sistema de Valores a Receber - SVR/Banco Central do Brasil.
Caso os referidos valores tenham sido sacados/transferidos, o Banco Bradesco deverá informar os dados do sacador e para qual conta/instituição os valores foram transferidos.
Remetam-se a presente decisão com força de ofício, juntamente com o demonstrativo de valores a receber, extraído do S.V.R/BCB (ID 167921057), ao Banco Bradesco, através do e-mail o [email protected].
Vindo a resposta do Bradesco, decidirei sobre a necessidade de reiteração do ofício ao Banco Central do Brasil.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente -
05/07/2024 19:29
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:29
Outras decisões
-
24/06/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/06/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:41
Juntada de comunicações
-
08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 07/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2024 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 15:25
Juntada de comunicações
-
15/02/2024 14:45
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:13
Juntada de comunicações
-
21/11/2023 17:34
Juntada de comunicações
-
13/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:29
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:28
Deferido o pedido de MARIA OZELY VIEIRA DE CASTRO - CPF: *14.***.*89-15 (REQUERENTE).
-
07/11/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/11/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 10:46
Juntada de consulta sisbajud
-
23/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 08:40
Recebidos os autos
-
19/10/2023 08:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/09/2023 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707622-87.2023.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA OZELY VIEIRA DE CASTRO DECISÃO Emende-se a inicial para: 1.
Colacionar aos autos a certidão de casamento da requerente e do requerido atualizada (expedida nos últimos 90 dias). 2.
Colacionar aos autos a certidão de inexistência de dependentes junto ao INSS.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 08:08
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/09/2023 23:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707622-87.2023.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: M.
O.
V.
D.
C.
DECISÃO Emende-se a inicial para: 1.
Colacionar aos autos a certidão de casamento da requerente e do requerido, atualizada (expedida nos últimos 90 dias) 2.
Colacionar aos autos a certidão de óbito atualizada (expedida nos últimos 90 dias) do de cujus. 3.
Colacionar aos autos a certidão de inexistência de dependentes junto ao INSS.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
21/08/2023 17:37
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/08/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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