TJDFT - 0715305-88.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 08:59
Transitado em Julgado em 26/10/2024
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LINDOMAR APARECIDA DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715305-88.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LINDOMAR APARECIDA DA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme sentença da COORPRE ID 209804204, referente ao precatório expedido nestes autos ID 155970437.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 13:21:10.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
04/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/09/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 16:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2023 18:28
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 18:14
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:39
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:39
Outras decisões
-
06/11/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/11/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
03/11/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 12:53
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715305-88.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LINDOMAR APARECIDA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores, caso ainda não tenha feito.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 15:41:47.
IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS Assessor -
25/08/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/08/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
15/08/2023 08:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
-
21/06/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 19:02
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:02
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
21/06/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/06/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 05/06/2023.
-
06/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:57
Processo Desarquivado
-
19/04/2023 15:59
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2023 18:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
17/04/2023 21:59
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:29
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 13:57
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/02/2023 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2023 23:59.
-
26/11/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:16
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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18/11/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 17:18
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/11/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 16:28
Recebidos os autos
-
30/09/2022 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/09/2022 11:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/09/2022 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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