TJDFT - 0707033-05.2022.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 18:57
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:56
Outras decisões
-
12/08/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/08/2025 16:29
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
25/07/2025 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
22/07/2025 15:42
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/07/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 10:04
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707033-05.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO COUTINHO DA COSTA REVEL: ARTEMIA RIBEIRO SANTOS S E N T E N Ç A Conforme consta dos autos, as partes, qualificadas acima, transacionaram visando à composição da lide.
Desta forma, a parte devedora se compromete a adimplir o saldo remanescente da dívida em quatro parcelas de R$ 289,84, mediante transferência PIX para a chave CPF 025251691-58 (Wilson Roberto da Rocha Soares Caixeta).
A primeira parcela do referido acordo deverá ser depositada até o dia 20/10/2024 e as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ressalto, por oportuno, que a parte requerida deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência para eventual necessidade de comprovação destas nos autos.
Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado, com suporte no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos efeitos.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido.
Transfiram-se os valores bloqueados para uma conta judicial e expeça-se alvará para levantamento do valor bloqueado via SISBAJUD.
Cancelem-se eventuais não respostas.
Intime-se o executado acerca dos dados da conta bancário do exequente, preferencialmente por telefone.
Ante a ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Recanto das Emas/DF, 2 de outubro de 2024, 12:27:31.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
02/10/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:36
Homologada a Transação
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707033-05.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO COUTINHO DA COSTA REVEL: ARTEMIA RIBEIRO SANTOS DECISÃO Manifeste-se o autor sobre a proposta de quitação do débito apresentada no ID 210752687.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Int.
Recanto das Emas/DF, 19 de setembro de 2024, 15:20:59.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
20/09/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/09/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:14
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:14
Outras decisões
-
13/09/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/09/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 21:38
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707033-05.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO COUTINHO DA COSTA REVEL: ARTEMIA RIBEIRO SANTOS DECISÃO Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do valor devido, com a incidência da multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC e com abatimento do importe já transferido ao exequente.
Vindo os cálculos, determino o bloqueio online via SISBAJUD, por meio da ferramenta de renovação automática ("teimosinha").
Cumpra-se.
Após o protocolamento da ordem, aguarde-se por 30 dias.
Ao final do prazo: a) Em caso de diligência totalmente infrutífera, intime-se o autor para indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento/extinção; b) Em caso de diligência frutífera, façam-se conclusos os autos.
Se antes do término do período de 30 dias houver impugnação de eventuais bloqueios, intime-se o autor para manifestação e, com a resposta, façam-se conclusos os autos, mantendo-se ativa a ordem de renovação automática pelo prazo restante, caso o bloqueio tenha sido parcial.
Recanto das Emas/DF, 12 de agosto de 2024, 13:31:26.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
12/08/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:56
Deferido o pedido de CARLOS EDUARDO COUTINHO DA COSTA - CPF: *73.***.*36-05 (EXEQUENTE).
-
02/08/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:18
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:18
Indeferido o pedido de CARLOS EDUARDO COUTINHO DA COSTA - CPF: *73.***.*36-05 (EXEQUENTE)
-
17/07/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 16:23
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2024 16:23
Desentranhado o documento
-
29/06/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707033-05.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO COUTINHO DA COSTA REVEL: ARTEMIA RIBEIRO SANTOS DECISÃO Retire o autor o alvará de levantamento e indique bens à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 25 de junho de 2024, 16:18:09.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
26/06/2024 14:05
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:51
Outras decisões
-
25/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/06/2024 04:32
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COUTINHO DA COSTA em 19/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:54
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:09
Outras decisões
-
26/04/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/04/2024 14:33
Decorrido prazo de ARTEMIA RIBEIRO SANTOS em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:27
Outras decisões
-
18/03/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707033-05.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO COUTINHO DA COSTA REVEL: ARTEMIA RIBEIRO SANTOS DECISÃO Vista ao autor da proposta de pagamento do valor devido, apresentada pela ré no ID 189163796, devendo se manifestar no prazo de dois dias.
Int.
Recanto das Emas/DF, 14 de março de 2024, 16:51:16.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
15/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:07
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:07
Outras decisões
-
08/03/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ARTEMIA RIBEIRO SANTOS em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 19:57
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/11/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/11/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 22:04
Recebidos os autos
-
09/10/2023 22:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707033-05.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO COUTINHO DA COSTA REVEL: ARTEMIA RIBEIRO SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei o espelho do resultado da consulta realizada no sistema RENAJUD (consulta de veículos, resultado negativo).
Ato contínuo, nesta data, abro vista à parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento da demanda no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito em caso de inércia, nos termos da decisão de ID 158341065.
BRASÍLIA/ DF, 28 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA DE AZEREDO NOBRE CHAVES Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas / Direção / Diretor de Secretaria -
28/09/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/08/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:29
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707033-05.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO COUTINHO DA COSTA REVEL: ARTEMIA RIBEIRO SANTOS CERTIDÃO De ordem, remeto os autos para intimação da parte autora para se manifestar sobre a Petição de ID 166725457.
Prazo: 5 dias.
Recanto das Emas-DF, 4 de agosto de 2023 17:14:08.
TATIANE DA CRUZ BRANDAO VASCONCELOS Servidor Geral -
04/08/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 01:25
Decorrido prazo de ARTEMIA RIBEIRO SANTOS em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 15:11
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2023 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 20:54
Recebidos os autos
-
17/05/2023 20:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
16/05/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2023 19:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/05/2023 17:54
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:54
Outras decisões
-
10/05/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/05/2023 17:43
Processo Desarquivado
-
10/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 15:07
Transitado em Julgado em 03/05/2023
-
04/05/2023 03:03
Decorrido prazo de ARTEMIA RIBEIRO SANTOS em 03/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:22
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:03
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:03
Julgado procedente o pedido
-
30/03/2023 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/03/2023 18:18
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/03/2023 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/03/2023 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
28/03/2023 14:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2023 00:20
Recebidos os autos
-
27/03/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/02/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 07:51
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 07:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2022 16:00
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/12/2022 12:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/12/2022 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
05/12/2022 12:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2022 12:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2022 00:11
Recebidos os autos
-
04/12/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/11/2022 23:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2022 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 15:29
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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13/09/2022 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2022 12:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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