TJDFT - 0729358-91.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/07/2025 08:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de VALDECY SANTOS DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 16:45
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2025 16:34
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0729358-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDECY SANTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: HOSPITAL POPULAR BIO VIDAS LTDA - ME SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de declaração opostos pelo demandado em face da sentença, ao argumento de que há omissão no que tange à impugnação do laudo pericial, realizada ao ID 224693236.
Pede seja sanada tal omissão e reaberto prazo para instrução.
Após contrarrazões, o processo veio concluso. É o relatório.
Conheço do recurso, porque presentes os pressupostos de admissibilidade, nos moldes do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
De fato, sob as teses de omissão, a demandada busca a modificação da sentença a partir da reanálise das provas, notadamente da perícia, sobre a qual nenhuma mácula, na realidade, foi identificada.
Ocorre que os elementos de prova já foram considerados no julgado de forma suficiente e fundamentada.
Urge salientar que a discordância da parte com parte da sentença não se confunde com contradição ou omissão, vícios que permitiriam a modificação do julgado com base no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Na realidade, o recorrente busca o reexame das provas, o que deve ser buscado na via recursal cabível.
Assim, nego provimento aos embargos.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, Sentença registrada na data da assinatura eletrônica.
CLARISSA MENEZES VAZ MASILI Juíza de Direito Substituta -
12/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
12/05/2025 06:58
Recebidos os autos
-
12/05/2025 06:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de VALDECY SANTOS DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
09/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
02/05/2025 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
07/04/2025 06:22
Recebidos os autos
-
07/04/2025 06:22
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
27/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/03/2025 11:44
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/03/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 20:06
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
11/02/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2025 15:15
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
10/01/2025 18:13
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 21:37
Recebidos os autos
-
25/11/2024 21:37
Outras decisões
-
14/11/2024 10:28
Juntada de Petição de laudo
-
13/11/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
21/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
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26/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 22:11
Recebidos os autos
-
18/09/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
05/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0729358-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDECY SANTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: HOSPITAL POPULAR BIO VIDAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo a proposta de honorários periciais, ID 207130547, no valor de R$ 12.500,00, a ser pago em 4 parcelas mensais.
Intime-se o réu para comprovar o depósito da primeira parcela, no prazo de 5 dias.
Vindo o comprovante, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
26/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:06
Outras decisões
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de ELTON ARAUJO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de ELTON ARAUJO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:46
Decorrido prazo de ELTON ARAUJO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO RIOS em 29/07/2024 23:59.
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09/08/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0729358-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDECY SANTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: HOSPITAL POPULAR BIO VIDAS LTDA - ME CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à proposta de honorários apresentada ao ID.205604444, no prazo de 5 dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
30/07/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0729358-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDECY SANTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: HOSPITAL POPULAR BIO VIDAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes as informações prestadas na petição retro, e com vistas a manter a regularidade da tramitação do feito, aceito as escusas do perito, ID 203926641, por entender legítimos os motivos narrados. À Secretaria para que exclua o seu cadastro dos autos.
Conforme disposto no parágrafo único do art. 467 do Código de Processo Civil, nomeio como perito do Juízo o profissional ELTON ARAUJO DA SILVA, cirurgião geral, CRM/DF 12487, com cadastro na Corregedoria desta Corte.
Considerando o disposto na Decisão de ID 198794512, e tendo em vista que as partes já apresentaram os quesitos, ID's 203096634 e 203665609, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer proposta de honorários.
Após, adotem-se as providências determinadas ao ID 198794512.
Intimem-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
28/07/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 21:58
Recebidos os autos
-
25/07/2024 21:58
Outras decisões
-
14/07/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 22:17
Recebidos os autos
-
14/06/2024 22:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2024 01:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0729358-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDECY SANTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: HOSPITAL POPULAR BIO VIDAS LTDA - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica.
Nos termos da Portaria deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
03/04/2024 21:30
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:27
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2024 03:17
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 23:32
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 02:52
Publicado Ata em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
07/02/2024 15:16
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 02:32
Recebidos os autos
-
06/02/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/12/2023 02:58
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
10/11/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2023 11:39
Juntada de Certidão
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10/11/2023 10:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/10/2023 15:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 21:16
Recebidos os autos
-
25/09/2023 21:16
Concedida a gratuidade da justiça a VALDECY SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *72.***.*94-53 (REQUERENTE).
-
25/09/2023 21:16
Outras decisões
-
04/09/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
29/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:36
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0729358-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDECY SANTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: HOSPITAL POPULAR BIO VIDAS LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte autora para esclarecer a pertinência dos documentos acostados ao ID 165363876 e 165363877, haja vista que dizem respeito a outros processos e partes, inclusive, com fotografias que podem violar a intimidade de terceiro.
Autorizo o desentranhamento, desde logo.
Prazo: 5 dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
20/08/2023 20:11
Desentranhado o documento
-
20/08/2023 20:11
Desentranhado o documento
-
20/08/2023 16:00
Recebidos os autos
-
20/08/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/08/2023 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:28
Declarada incompetência
-
21/07/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/07/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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