TJDFT - 0709132-08.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 18:38
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/04/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de DANIEL DIAS RORIZ em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de JOSE DE FREITAS RORIZ em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de DANIEL DIAS RORIZ em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:44
Expedição de Carta.
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16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709132-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL DIAS RORIZ, JOSE DE FREITAS RORIZ EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 217652408.
Expeça-se carta precatória visando à penhora de bens na sede da empresa executada (ID 213043017).
Fica a parte autora intimada a comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a distribuição da carta precatória, bem como informar se tem interesse em exercer o encargo de fiel depositário dos bens penhorados, o que fica deferido, desde já.
Em caso positivo, deverá estabelecer contato com o Oficial de Justiça responsável pela diligência para fornecer os meios de cumprimento do mandado.
Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/12/2024 17:43
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:43
Outras decisões
-
11/12/2024 14:26
Juntada de consulta sisbajud
-
26/11/2024 03:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/11/2024 03:47
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 16:16
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:16
Outras decisões
-
11/10/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/10/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709132-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL DIAS RORIZ, JOSE DE FREITAS RORIZ EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora, pela última vez, para manifestação acerca dos resultados de ID 210116794, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:42
Outras decisões
-
19/09/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIEL DIAS RORIZ em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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05/09/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709132-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL DIAS RORIZ, JOSE DE FREITAS RORIZ EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro tão somente o pedido formulado para que seja realizada a pesquisa no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Esclareço à parte credora que as diligências já empreendidas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, encerram a cooperação deste juízo para a busca de bens passíveis de constrição.
Outrossim, em última instância, incumbe à própria parte credora diligenciar em busca de bens penhoráveis para satisfazer o seu crédito, pois não se afigura razoável que o Poder Judiciário despenda recursos com a reiteração de pedidos manifestamente ineficazes. É de se destacar: não cabe à parte credora solicitar a realização de diligências de forma indiscriminada, desvirtuando a finalidade do princípio da cooperação (CPC, art. 6º).
A parte deve agir com boa-fé e atuar de forma diligente para propor ao judiciário medidas concretas voltadas à satisfação de seu crédito.
Nesse sentido, colaciono os seguintes julgados do TJDFT: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS.
CNSEG, SUSEP, PREVIC E FINTECHS.
NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA.
DECISÃO MANTIDA. 1. É dever da parte credora realizar as diligências necessárias para encontrar bens do devedor passíveis de penhora.
Embora o Judiciário deva cooperar, a parte credora não pode solicitar medidas sem demonstrar sua plausibilidade e efetividade, sob pena de prejudicar o andamento do processo. 2.
No caso concreto, o exequente solicita que sejam expedidos ofícios a diversos órgãos, de forma indiscriminada, sem justificar com clareza o que pretende obter em cada um deles, tampouco demonstrar que há indícios de que os executados possuem bens ou valores custodiados pelas instituições indicadas. 3.
O SisbaJud atualizou o sistema BacenJud incluindo as Sociedades de Crédito Direto (SCD) ou Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP), permitindo a consulta de ativos financeiros sem a necessidade de expedição de ofícios. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Unânime.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Desembargadores do(a) 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, FÁTIMA RAFAEL - Relatora, MARIA DE LOURDES ABREU - 1º Vogal e LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Desembargador LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, em proferir a seguinte decisão: CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Ante o exposto, indefiro os demais pedidos.
Feita a pesquisa, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:58
Outras decisões
-
22/07/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/06/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 06:29
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/06/2024 15:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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31/05/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 16:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:27
Outras decisões
-
27/02/2024 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709132-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIEL DIAS RORIZ AUTOR: JOSE DE FREITAS RORIZ REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora para emendar a inicial do cumprimento de sentença, atribuindo o valor da causa.
A peça deverá ser apresentada na íntegra, com os documentos necessários, nos termos do art. 524 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 22 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:40
Outras decisões
-
21/02/2024 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/02/2024 17:02
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de DANIEL DIAS RORIZ em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de JOSE DE FREITAS RORIZ em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:30
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:57
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2023 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 16:02
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:02
Outras decisões
-
16/10/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de JOSE DE FREITAS RORIZ em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de DANIEL DIAS RORIZ em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709132-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIEL DIAS RORIZ AUTOR: JOSE DE FREITAS RORIZ REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os termos da petição retro e do documento que a instrui, no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, poderá a requerida se manifestar sobre o pedido formulado no ID 170609212, considerando que eventual suspensão do feito não impede a análise de tutelas incidentais. Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:55
Outras decisões
-
25/09/2023 02:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 18:14
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
28/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709132-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIEL DIAS RORIZ AUTOR: JOSE DE FREITAS RORIZ REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 23 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/08/2023 18:50
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:50
Outras decisões
-
18/08/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/08/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:18
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 00:51
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 14:41
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2023 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
27/05/2023 22:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/05/2023 14:15
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/05/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 13:04
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:04
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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