TJDFT - 0706842-57.2022.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:07
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
05/04/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2024 20:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de BRAVUS INSTITUTO PREPARATORIO LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:05
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706842-57.2022.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRAVUS INSTITUTO PREPARATORIO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALANA KELVIN PASSOS DE CASTRO EXECUTADO: FERNANDO MARQUES ALMEIDA DESPACHO Intime-se o credor para informar se dá por satisfeita a obrigação, no prazo de 2 dias.
Em caso de existência de saldo devedor, a parte deverá requerer medida apta ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 20 de março de 2024, 12:46:11.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
20/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de BRAVUS INSTITUTO PREPARATORIO LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706842-57.2022.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRAVUS INSTITUTO PREPARATORIO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALANA KELVIN PASSOS DE CASTRO EXECUTADO: FERNANDO MARQUES ALMEIDA CERTIDÃO De ordem INTIME- se a parte autora para retirar o alvará expedido, no prazo de cinco dias.
Recanto das Emas-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024,às 17:46:31. -
05/03/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 20:48
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:55
Decorrido prazo de BRAVUS INSTITUTO PREPARATORIO LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 20:36
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2023 20:36
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2023 14:50
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/10/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 18:24
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/09/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:48
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706842-57.2022.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRAVUS INSTITUTO PREPARATORIO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALANA KELVIN PASSOS DE CASTRO EXECUTADO: FERNANDO MARQUES ALMEIDA DESPACHO Intime-se a exequente para dar regular prosseguimento ao feito, com base no saldo remanescente da dívida.
Prazo de 2 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 6 de setembro de 2023, 14:13:55.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
06/09/2023 15:49
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/09/2023 01:56
Decorrido prazo de ALANA KELVIN PASSOS DE CASTRO em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:09
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706842-57.2022.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRAVUS INSTITUTO PREPARATORIO LTDA EXECUTADO: FERNANDO MARQUES ALMEIDA DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada foi PARCIALMENTE frutífera, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SisbaJud anexada ao processo.
Intime-se a parte executada por meio eletrônico (ID139432049), para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 2º, do CPC.
Caso a parte ré não mais seja encontrada no endereço informado nos autos, será reputada válida a intimação e o prazo correrá a partir da data da diligência, nos termos do artigo 19, §2º do CPC, independentemente de nova conclusão.
Caso transcorra o prazo sem manifestação, converta-se em penhora o bloqueio realizado e promova-se a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Após, expeça-se alvará de levantamento da quantia transferida e intime-se a parte credora para retirar o documento.
Sem prejuízo das diligências acima, proceda a Secretaria com a pesquisa ao RENAJUD.
Em caso de resultado frutífero, insira-se restrição de transferência e penhora e façam-se os autos conclusos.
Caso o bem encontrado possua diversas restrições prévias, remetam-se os autos conclusos para apreciação da viabilidade de se prosseguir a penhora.
Ressalto que, conforme previsão dos artigos 3º, § 15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/1969, com redação dada pela Lei 13.043/2014, fica inviabilizada a penhora de veículos com gravame de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing).
Não exitosa tal medida, intime-se o exequente para indicar bens à penhora ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento a todas as diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 8 de dezembro de 2022, 17:28:25.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
04/08/2023 16:54
Decorrido prazo de BRAVUS INSTITUTO PREPARATORIO LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 01:12
Decorrido prazo de FERNANDO MARQUES ALMEIDA em 10/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 17:52
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2022 13:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/12/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/12/2022 09:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/12/2022 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 09:05
Recebidos os autos
-
09/12/2022 09:05
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/12/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de FERNANDO MARQUES ALMEIDA em 14/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 17:24
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
06/09/2022 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2022 16:14
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/09/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701861-42.2023.8.07.0021
Estevao Ramon da Silva Lourenco Rodrigue...
M Y D Zerpa Tecnologia Eireli &Quot;Em Recupe...
Advogado: Patricia Brandao Rosas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2023 13:58
Processo nº 0718041-10.2021.8.07.0020
Associacao dos Proprietarios Promitentes...
Jean Carlo Borges
Advogado: Lucas Martins de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2021 10:30
Processo nº 0709380-83.2023.8.07.0016
Josiane Alves de Moura
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 14:28
Processo nº 0702380-17.2023.8.07.0021
Taiane Rocha de Oliveira
Ad Comercio de Racao &Amp; Pet Shopping LTDA
Advogado: Wanderson Alves Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 12:54
Processo nº 0701918-60.2023.8.07.0021
Condominio 72
Mirelle Silva e Silva
Advogado: Gabriela da Silva Portela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2023 01:05