TJDFT - 0718041-10.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 05:47
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 05:47
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 05:13
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 18:52
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/09/2023 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/09/2023 18:32
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
22/09/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 00:34
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
10/09/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718041-10.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONTE CARLO EXECUTADO: JEAN CARLO BORGES SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID. 171112503, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Proceda-se com o desbloqueio das contas do executado via SISBAJUD (Id. 163248790).
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 12:31:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
06/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718041-10.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONTE CARLO EXECUTADO: JEAN CARLO BORGES DESPACHO Manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do acordo de Id. 169724409, informando se dá quitação ao debito, sob pena de desbloqueio dos valores realizados nas contas do executado via SISBAJUD (Id. 163248790).
Após, retorne os autos conclusos.
Publique-se. Águas Claras, DF, 25 de agosto de 2023 15:33:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2023 06:15
Recebidos os autos
-
28/08/2023 06:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 16:39
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:39
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONTE CARLO - CNPJ: 33.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
12/05/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/05/2023 20:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 19:26
Recebidos os autos
-
03/04/2023 19:26
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONTE CARLO - CNPJ: 33.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
17/02/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/02/2023 03:11
Decorrido prazo de JEAN CARLO BORGES em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 12:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/01/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:36
Decorrido prazo de JEAN CARLO BORGES em 13/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 19:22
Recebidos os autos
-
04/11/2022 19:22
Outras decisões
-
03/11/2022 21:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/10/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
28/10/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:02
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 12:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 19:50
Recebidos os autos
-
26/04/2022 19:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/04/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de JEAN CARLO BORGES em 25/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 19:16
Juntada de Certidão - central de mandados
-
18/03/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de JEAN CARLO BORGES em 11/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 07:16
Expedição de Alvará.
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 17:25
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 14:04
Recebidos os autos
-
04/03/2022 14:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2022 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
18/02/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 23:23
Recebidos os autos
-
07/12/2021 23:23
Deferido o pedido de
-
19/11/2021 19:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/11/2021 19:24
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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