TJDFT - 0701906-46.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 19:17
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 03:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO 72 em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:36
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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28/09/2023 22:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/09/2023 22:26
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO 72 em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:22
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil.Custas pelo exequente, art. 90 do CPC.
Sem honorários. -
30/08/2023 20:04
Recebidos os autos
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30/08/2023 20:04
Extinto o processo por desistência
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29/08/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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29/08/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Diante disso, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.Intime-se o exequente para o recolhimento das custas.Ainda, deverá comprovar a legitimidade da parte executada para figurar no polo passivo, juntando a certidão de matrícula do imóvel, que comprove a qualidade de proprietário da unidade imobiliária, ou documento que ateste a titularidade de direitos possessórios, de gozo ou de fruição.Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
20/08/2023 14:37
Recebidos os autos
-
20/08/2023 14:37
Gratuidade da justiça não concedida a CONDOMINIO 72 - CNPJ: 47.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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04/08/2023 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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04/08/2023 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO 72 em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 01:04
Recebidos os autos
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11/07/2023 01:04
Outras decisões
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21/06/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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21/06/2023 14:39
Desentranhado o documento
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14/06/2023 20:38
Recebidos os autos
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14/06/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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14/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:32
Publicado Despacho em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 19:06
Recebidos os autos
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07/06/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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26/05/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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