TJDFT - 0702778-61.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 21:57
Recebidos os autos
-
23/06/2025 21:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
29/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Traga a parte exequente o demonstrativo atualizado do crédito, com o decote da quantia anteriormente levantada, ID 209943021, sob pena de não conhecimento dos pedidos retro, e retorno dos autos ao arquivo provisório, conforme determinado na Decisão de ID 216239197.
Prazo: 5 dias. -
19/05/2025 22:36
Recebidos os autos
-
19/05/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:00
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:04
Arquivado Provisoramente
-
04/11/2024 21:11
Recebidos os autos
-
04/11/2024 21:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/10/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO 55 em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0702778-61.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 55 EXECUTADO: PRISCILLA RIBEIRO SOBRINHO CERTIDÃO Certifico a juntada do resultado da(s) declaração(ões) de bens e rendimentos (consulta INFOJUD).
De ordem, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora em nome da parte devedora, no prazo de 5 dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, independentemente de nova intimação.
Termo inicial da suspensão: data em que o exequente tomou ciência, pela primeira vez, da não localização de bens.
Documento datado e assinado conforme certificação digital -
10/10/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:46
Outras decisões
-
03/10/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/09/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702778-61.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 55 EXECUTADO: PRISCILLA RIBEIRO SOBRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de ID 208084389, pois, conforme pontuado na Decisão de ID 188643549, novo requerimento para consulta via Sistema Sisbajud está condicionado à comprovação, nos autos, de alteração da condição econômica da parte devedora (AgInt no REsp n. 1.909.060/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/3/2021, DJe de 5/4/2021), o que não restou demonstrado pelo exequente.
Ante o exposto, intime-se o exequente para dar andamento útil ao feito, devendo instruir seu pedido com demonstrativo atualizado do débito, já com o abatimento da quantia anteriormente levantada, ID 209943021.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão e arquivamento do processo, pelo prazo da prescrição, nos termos do art. 924, §1º e §4º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Termo inicial da suspensão: 4.9.2024, data de levantamento da quantia penhorada nos autos, ID 209943021. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
16/09/2024 20:29
Recebidos os autos
-
16/09/2024 20:29
Outras decisões
-
05/09/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/09/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 22:40
Recebidos os autos
-
02/09/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/08/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de PRISCILLA RIBEIRO SOBRINHO em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 23:24
Recebidos os autos
-
26/06/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/06/2024 04:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO 55 em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 19:10
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 12:58
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/02/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO 55 em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:22
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702778-61.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 55 EXECUTADO: PRISCILLA RIBEIRO SOBRINHO DESPACHO Considerando o decurso do prazo para pagamento, intime-se o exequente para juntar a planilha atualizada do crédito e requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento pelo tempo da prescrição, independentemente de nova intimação.
Prazo: 5 dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
18/01/2024 18:33
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/01/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de PRISCILLA RIBEIRO SOBRINHO em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 22:38
Recebidos os autos
-
05/10/2023 22:38
Outras decisões
-
19/09/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/09/2023 20:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702778-61.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 55 EXECUTADO: PRISCILLA RIBEIRO SOBRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para comprovar a legitimidade da parte executada para figurar no polo passivo, juntando a certidão de matrícula do imóvel, que comprove a qualidade de proprietário da unidade imobiliária, ou documento que ateste a titularidade de direitos possessórios, de gozo ou de fruição.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
20/08/2023 14:44
Recebidos os autos
-
20/08/2023 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
02/08/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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