TJDFT - 0702552-05.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 19:02
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:06
Expedição de Alvará.
-
19/03/2025 13:32
Expedição de Alvará.
-
25/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/02/2025 22:15
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 21:01
Recebidos os autos
-
23/02/2025 21:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.
-
02/02/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/02/2025 14:12
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 29/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 07:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
27/11/2024 17:24
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:24
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/09/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2024 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
23/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/09/2024 11:14
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
09/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 21:54
Recebidos os autos
-
26/08/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/08/2024 23:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2024 03:43
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702552-05.2022.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO INTIME-SE o inventariante para: a) Juntar certidão negativa de débitos fiscais relativas aos bens localizados no Estado do Goiás. b) Manifestar-se sobre a petição da Fazenda Pública do DF (ID 201932901).
Prazo: 15 (quinze) dias.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta -
22/07/2024 20:03
Recebidos os autos
-
22/07/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
11/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 04:52
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 08/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:50
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
04/06/2024 01:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 19:32
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
08/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702552-05.2022.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTIME-SE o inventariante para apresentar plano de partilha, em consonância com o artigo 653 do CPC, devendo conter: a) A especificação e a qualificação completa dos atores processuais (inventariado, inventariante, herdeiros, meeiro, se houver) e respectivos cônjuges (indicando o regime de casamento, sem, contudo, incluir estes últimos como parte); b) A descrição pormenorizada dos bens/direitos/saldos bancários do espólio, com seus respectivos valores, devendo indicar o ID nos autos que comprove a titularidade em nome da pessoa inventariada; c) A partilha deve ser individualizada por bens/direitos/saldos bancários do espólio.
Deve indicar a fração e o valor correspondente à meação, se houver, bem como a fração e o valor individual correspondente à herança de cada um dos interessados; d) Além disso, devem ser observadas as decisões dos autos e demais requisitos da Instrução n. 04 de 09/2013, emanada da Corregedoria do e.
TJDFT, que trata da recomendação para elaboração e expedição de títulos judiciais sujeitos a registro imobiliário; e) Havendo valores do espólio para levantamento, informe no esboço os dados bancários dos herdeiros/meeiro(a) ou chave PIX (somente CPF’s próprios).
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
11/03/2024 12:51
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:50
Deliberada da partilha
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09/02/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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01/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 18:29
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
20/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:08
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
09/11/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:11
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 23:48
Recebidos os autos
-
10/10/2023 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
06/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:22
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 01:42
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SILVA em 05/09/2023 23:59.
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30/08/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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30/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702552-05.2022.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo concedido na decisão/certidão retro.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica o(a) inventariante intimado(a), por publicação, para impulsionar o feito, devendo cumprir as determinações precedentes no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de destituição.
Decorrido in albis o prazo para a parte se manifestar, intime-a pessoalmente, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento, para impulsionar o feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de destituição.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2023 10:55:42.
NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR Diretor de Secretaria -
28/08/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 03:49
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 15:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
27/07/2023 19:21
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
25/07/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
08/07/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 18:54
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:54
Outras decisões
-
28/06/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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28/06/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:13
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 19:13
Recebidos os autos
-
22/06/2023 19:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/06/2023 19:13
Deferido o pedido de PAULO HENRIQUE SILVA - CPF: *17.***.*87-90 (INVENTARIANTE).
-
21/06/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
20/06/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:15
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
25/03/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 20:59
Expedição de Termo.
-
24/03/2023 17:11
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:11
Deferido o pedido de PAULO HENRIQUE SILVA - CPF: *17.***.*87-90 (INVENTARIANTE).
-
23/03/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
22/03/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 06:59
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:21
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SILVA em 21/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 07:35
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 07:39
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 15:31
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/02/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 08:23
Recebidos os autos
-
09/02/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
08/02/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:41
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
22/12/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 02:03
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 11:10
Recebidos os autos
-
11/10/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/10/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 23:00
Recebidos os autos
-
16/09/2022 23:00
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
12/09/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SILVA em 31/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 01:32
Publicado Decisão em 09/08/2022.
-
08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 11:29
Recebidos os autos
-
05/08/2022 11:29
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/07/2022 12:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 17:21
Recebidos os autos
-
17/06/2022 17:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
08/06/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SILVA em 06/06/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 18:47
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/05/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
10/05/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 18:54
Recebidos os autos
-
26/04/2022 18:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/04/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/04/2022 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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