TJDFT - 0705596-19.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 22:45
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 00:18
Recebidos os autos
-
21/02/2025 00:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
20/02/2025 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/02/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 09:29
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
15/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 20:31
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:31
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/11/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705596-19.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERIO GALDINO BARBOSA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO No ID 202668368 as partes noticiam a realização de acordo e postulam pela homologação do acordo.
Da análise do acordo, observo que resta prejudicado o pedido de extinção da ação de busca e apreensão, processo nº 0707332-72.2023.8.07.0010, que já foi extinto sem resolução do mérito.
Quanto a este processo, observo que a subscritora do termo de transação não foi habilitada no processo.
Intimem-se as partes para: (1) apresentarem o instrumento de procuração da ré com poderes para "transigir", uma vez que a subscritora do acordo (ID 202668368); ou anexar acordo assinado por quem detenha tais poderes outorgados pela parte ré; (2) intime-se a ré para se manifestar acerca do pedido de levantamento dos valores constantes dos autos e não mencionados no acordo.
Prazo comum: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e extinção do feito pela perda superveniente do interesse de agir, com liberação dos valores depositados nos autos a favor da parte autora.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
30/07/2024 12:49
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:49
Outras decisões
-
02/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/05/2024 03:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 19:56
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/04/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:07
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:37
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705596-19.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERIO GALDINO BARBOSA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Descadastre-se a justiça gratuita no PJe.
Ciente da decisão de ID 183260505, que indeferiu a liminar requerida no AGI.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, bem como para se manifestar sobre os documentos novos anexados pela parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de preclusão.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
28/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
10/01/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/12/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 03:56
Decorrido prazo de ALBERIO GALDINO BARBOSA em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 16:13
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/11/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/11/2023 03:59
Decorrido prazo de ALBERIO GALDINO BARBOSA em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:16
Indeferido o pedido de ALBERIO GALDINO BARBOSA - CPF: *32.***.*24-59 (AUTOR)
-
06/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
31/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:43
Outras decisões
-
21/10/2023 04:11
Decorrido prazo de ALBERIO GALDINO BARBOSA em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:49
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:12
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de ALBERIO GALDINO BARBOSA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:04
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705596-19.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERIO GALDINO BARBOSA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Parcelamento deferido, conforme decisão de ID 171565765.
Determino que a parte autora junte aos autos a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento da primeira parcela.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem o julgamento do mérito.
Intime-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
25/09/2023 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2023 14:59
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705596-19.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERIO GALDINO BARBOSA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Com fulcro no art. 98, §6º, do CPC, defiro o parcelamento das custas requerido, devendo a parte autora pagar as custas em 3 parcelas mensais, devendo a primeira ser recolhida no prazo de 5 (cinco) dias.
Advirto que a parte deverá protocolar mensalmente o comprovante de pagamento das custas, sob pena de adoção de medidas pertinentes. (Datada e assinada eletronicamente) -
12/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705596-19.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERIO GALDINO BARBOSA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Em ofício de ID 170177955, constata-se que o agravo de instrumento interposto pela parte autora não foi conhecido.
Portanto, determino que a parte autora, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, cumpra integramente com a decisão de ID 165087016.
Intime-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
31/08/2023 14:37
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:37
Outras decisões
-
30/08/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
29/08/2023 10:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2023 02:41
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705596-19.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERIO GALDINO BARBOSA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Em petição de ID 167947152, a parte autora comunica a interposição de agravo de instrumento em face da decisão de ID 165087016.
Consultando o documento de ID 167947153, constata-se que não foi deferida a tutela antecipada recursal pelo Ilustre Relator.
Porém, por haver prejudicialidade entre a continuação do presente processo e o resultado do recurso interposto pela parte autora, determino a suspensão do presente feito até o julgamento referido agravo de instrumento.
Assim, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso supracitado. (Datada e assinada eletronicamente) -
22/08/2023 20:18
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 20:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/08/2023 20:18
Outras decisões
-
22/08/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/08/2023 00:58
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 13:56
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:56
Outras decisões
-
31/07/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
31/07/2023 08:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 16:20
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:20
Gratuidade da justiça não concedida a ALBERIO GALDINO BARBOSA - CPF: *32.***.*24-59 (AUTOR).
-
11/07/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
10/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 17:42
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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