TJDFT - 0704968-09.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de GABRIEL BARROS MONTEIRO em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:23
Publicado Edital em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
11/11/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2024 01:23
Publicado Edital em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS Número do processo: 0704968-09.2023.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VALDETE BARROS DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *06.***.*94-15 REQUERIDO: GABRIEL BARROS MONTEIRO - CPF/CNPJ: *72.***.*74-11 e EDSON MONTEIRO DA COSTA - CPF/CNPJ: *85.***.*23-20 O(A) Dr(a).
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA, Juiz(íza) de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0704968-09.2023.8.07.0017, ajuizada por REQUERENTE: VALDETE BARROS DE ALMEIDA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de GABRIEL BARROS MONTEIRO (CPF: *72.***.*74-11) por ser portador(a) de traumatismo craniano (CID-10: FT90.8) e Transtorno de personalidade e do comportamento devido à doença, à lesão e à disfunção cerebral (CID-10: F07), e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): VALDETE BARROS DE ALMEIDA (CPF: *06.***.*94-15) e EDSON MONTEIRO DA COSTA (CPF n. *85.***.*23-20); para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Fica(m), ainda, cientificado(a)(s) que este Juízo tem sede no Fórum do Riacho Fundo, localizado na QS 02, Lote A, Riacho Fundo/DF, CEP 71.820-211, Tel.: (61) 3103-4794 - Whatsapp Business (mensagens de texto ou áudio) - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
RIACHO FUNDO - DF, aos 22 de outubro de 2024.
Eu, SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA. (documento datado e assinado eletronicamente) SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
26/10/2024 02:29
Publicado Edital em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VALDETE BARROS DE ALMEIDA em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 15:51
Expedição de Edital.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 17:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 07:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704968-09.2023.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso retro.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 10:45:56.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
11/10/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 10:43
Expedição de Termo.
-
11/10/2024 10:33
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
10/10/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECRETAR A INTERDIÇÃO de GABRIEL BARROS MONTEIRO (CPF nº *72.***.*74-11), estando impedido, sem assistência de seus curadores legais, VALDETE BARROS DE ALMEIDA e EDSON MONTEIRO DA COSTA, de praticar atos de natureza patrimonial e negocial, neles incluídos aqueles que dependam de expressa manifestação de vontade, salvo decisão apoiada, devidamente autorizada pelo Juízo.
Nomeio, como curadores do interditando, seus genitores VALDETE BARROS DE ALMEIDA e EDSON MONTEIRO DA COSTA, qualificados nos autos, para exercer a curatela, com os poderes referidos nos artigos 1.781 a 1.783 do Código Civil, bem como os indicados no Estatuto da Pessoa com Deficiência e o disposto no art. 757 do Código de Processo Civil, dispensando-os da prestação de contas, ressalvada a hipótese de fato novo e relevante que justifique a adoção de tal medida.
Intimem-se os curadores para prestarem compromisso, mediante assinatura do termo de curatela após o registro desta sentença no Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais (artigos 92 e 93 da LRP e artigo 755, §3º, do CPC), devendo ser advertidos de que deverão bem e fielmente zelar pelos bens, direitos e interesses do curatelado, bem como buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo interditado.
Ficam os curadores cientes de que qualquer renda auferida pelo interditado deve ser utilizada única e exclusivamente em benefício deste, bem como a alienação de eventuais bens deve ser precedida de autorização judicial, sob pena de configurar-se nulidade.
Fica vedada a contratação pelos curadores, em nome do interditado, de empréstimos bancários, consignados ou não, bem como de financiamentos de qualquer espécie sem autorização deste Juízo, com a consequente comunicação da vedação ao INSS e BACEN.
Confiro à presente sentença FORÇA DE OFÍCIO para que sejam cumpridas as demais disposições contidas no artigo 755, §3º, do CPC e no Provimento da Corregedoria do TJDFT, para fins de comunicação aos órgãos competentes acerca da interdição da parte.
A presente interdição deverá ser comunicada, ainda, à ANOREG, Junta Comercial e SERASA.
Custas pela requerente, cuja exigibilidade resta suspensa em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
10/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 11:13
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:13
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
17/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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03/07/2024 18:20
Juntada de Petição de razões finais
-
28/06/2024 13:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 23:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/05/2024 12:06
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:06
Outras decisões
-
13/05/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
03/05/2024 08:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 21:09
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704968-09.2023.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos relatório técnico elaborado pela Coordenadoria Psicossocial Judiciária - COORPSI.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a se manifestar sobre o relatório.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público, se o caso.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 10:09:12.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
03/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 21:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo
-
06/02/2024 13:23
Juntada de Certidão - sepsi
-
07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de VALDETE BARROS DE ALMEIDA em 06/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
17/11/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
07/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:14
Outras decisões
-
28/09/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
26/09/2023 16:58
Juntada de Petição de impugnação
-
21/09/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704968-09.2023.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Defiro ao réu E.M.D.C. os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Vista à autora da contestação apresentada pelo segundo réu, genitor do interditando, devendo se manifestar no prazo de quinze dias.
Nomeio a Defensoria Pública para atuar como curadora especial a favor do interditando e apresentar impugnação no prazo de quinze dias.
Int.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
26/08/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 21:19
Recebidos os autos
-
25/08/2023 21:19
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON MONTEIRO DA COSTA - CPF: *85.***.*23-20 (REQUERIDO).
-
22/08/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
21/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de GABRIEL BARROS MONTEIRO em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 06:39
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 00:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:54
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 20:16
Expedição de Mandado.
-
23/07/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 15:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 07:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 17:24
Expedição de Mandado.
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16/07/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 08:49
Expedição de Termo.
-
15/07/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2023 19:12
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 19:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2023 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/07/2023 23:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/07/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2023 20:18
Recebidos os autos
-
06/07/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 20:18
Outras decisões
-
06/07/2023 01:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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