TJDFT - 0702631-35.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:52
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
05/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de EVANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2025 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 19:20
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:20
Outras decisões
-
27/03/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/03/2025 16:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 01:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de EVANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:35
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:16
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
10/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de EVANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de HUMBERTO SILVA DE MOURA ALVES em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
04/12/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
04/12/2024 15:53
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
27/11/2024 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/11/2024 09:38
Recebidos os autos
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de HUMBERTO SILVA DE MOURA ALVES em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
31/07/2024 13:57
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:57
Decretada a revelia
-
08/07/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
05/07/2024 04:50
Decorrido prazo de EVANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA em 04/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
11/06/2024 16:32
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2024 02:30
Recebidos os autos
-
10/06/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/05/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 03:26
Decorrido prazo de EVANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:54
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702631-35.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HUMBERTO SILVA DE MOURA ALVES REQUERIDO: EVANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme disposto nos arts. 252 e 253 do Código de Processo Civil, a modalidade de citação com hora certa constitui prerrogativa do oficial de justiça, caso constate, durante as diligências, haver suspeita de ocultação do citando, não cabendo ao magistrado determinar que a comunicação ocorra por meio do referido procedimento.
Assim, INDEFIRO o pedido.
Em atenção ao princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do CPC, expeça-se novo mandado de citação para o endereço residencial do requerido: Quadra 31 Conjunto E, 06, casa, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71573-105.
Cumpra-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
21/02/2024 19:36
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:36
Outras decisões
-
20/02/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
20/02/2024 00:28
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de HUMBERTO SILVA DE MOURA ALVES em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado pelo oficial de justiça, mandado devolvido com a finalidade não atingida para o réu.
Nos termos da Portaria desse Juízo, fica a parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
02/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 21:27
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
06/11/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2023 00:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 17:32
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:32
Concedida a gratuidade da justiça a HUMBERTO SILVA DE MOURA ALVES - CPF: *62.***.*18-08 (REQUERENTE).
-
09/10/2023 17:32
Outras decisões
-
19/09/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/09/2023 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art.º321.º, parágrafo único, do Código de Processo Civil: -
19/08/2023 20:52
Recebidos os autos
-
19/08/2023 20:52
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
21/07/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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