TJDFT - 0702779-46.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 14:18
Recebidos os autos
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10/04/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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08/04/2024 21:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/04/2024 21:30
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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06/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo, nos termos do art. 485, inciso VIII, c/c o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil. -
01/03/2024 22:06
Recebidos os autos
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01/03/2024 22:06
Extinto o processo por desistência
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01/03/2024 09:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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01/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
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29/02/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 13:00
Arquivado Provisoramente
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02/02/2024 15:36
Recebidos os autos
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02/02/2024 15:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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01/02/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO 55 em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:44
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702779-46.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 55 EXECUTADO: JECINA PEREIRA DE SOUSA DESPACHO Concedo derradeira oportunidade à parte exequente para promover o andamento do feito, nos termos da Certidão de ID nº 180941901.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo e arquivamento pelo prazo da prescrição, independentemente de nova intimação, art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
19/01/2024 17:39
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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17/01/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO 55 em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:08
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 13:25
Juntada de Certidão
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07/12/2023 13:21
Recebidos os autos
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23/11/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de JECINA PEREIRA DE SOUSA em 16/11/2023 23:59.
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21/10/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 22:40
Recebidos os autos
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05/10/2023 22:39
Outras decisões
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19/09/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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14/09/2023 20:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702779-46.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 55 EXECUTADO: JECINA PEREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente para emendar a inicial, a fim de comprovar a legitimidade da parte executada para figurar no polo passivo, juntando a certidão de matrícula do imóvel, que demonstre a qualidade de proprietário da unidade imobiliária ou documento que ateste a titularidade de direitos possessórios, de gozo ou de fruição.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
19/08/2023 21:13
Recebidos os autos
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19/08/2023 21:13
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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02/08/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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