TJDFT - 0702782-98.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo: 0702782-98.2023.8.07.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Para dúvidas relacionadas a custas judiciais: Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais – COGEC, Ligue para (61) 3103-7285 ou para (61) 3103-7669 (no período de 12h às 19h).
Se preferir, mande mensagem para [email protected].
Para atendimento pelo balcão virtual, pesquise por COGEC ou por NUCON Datado e assinado conforme certificação digital. -
01/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 18:00
Recebidos os autos
-
31/08/2025 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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29/08/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/08/2025 17:44
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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28/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CHRISTIANE RAYANE ABREU DE LIMA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO 55 em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
11/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 20:34
Recebidos os autos
-
13/06/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Uma vez que a sentença proferida nos autos de nº 0701785-81.2024.8.07.0021 encontra-se com prazo de recurso em aberto e que eventual apelação terá efeito suspensivo automático, o que se conclui da leitura do artigo 1.012, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão da presente execução enquanto não resolvidos definitivamente os embargos à execução, nos termos do entendimento perfilhado por este Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Acórdão 1814594, 0746782-52.2023.8.07.0000, Relator(a): ALVARO CIARLINI, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 07/02/2024, publicado no DJe: 28/02/2024). -
31/01/2025 02:19
Recebidos os autos
-
31/01/2025 02:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/01/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/01/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 17:01
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/12/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 21:19
Recebidos os autos
-
10/12/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
08/12/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO 55 em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
29/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 23:57
Recebidos os autos
-
25/11/2024 23:57
Outras decisões
-
08/11/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
07/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:26
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702782-98.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 55 EXECUTADO: CHRISTIANE RAYANE ABREU DE LIMA DESPACHO Traga a executada, no prazo de 5 dias, os seus contracheques referentes aos meses de junho, julho e agosto/2024, a fim de que cumpra o ônus da alegação fundamentada, quanto ao fato de a constrição ter incidido em verba de natureza impenhorável.
Na mesma oportunidade, junte aos autos instrumento de procuração, com vistas à regularidade de sua representação processual.
Intime-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
30/10/2024 20:13
Recebidos os autos
-
30/10/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
29/10/2024 18:58
Juntada de Petição de impugnação
-
09/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo Nº: 0702782-98.2023.8.07.0021 - Classe Judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Assunto: Despesas Condominiais (10467) CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi à transferência do valor penhorado na conta de titularidade do executado, no montante de R$ 7.195,56, para a conta judicial vinculada a este processo (Banco de Brasília, Ag. 0155).
Intime-se o executado, por meio de seu patrono ou pessoalmente, por AR.
Prazo: 15 dias, para apresentação de impugnação. documento datado e assinado eletronicamente THIAGO BARBOSA JUNQUEIRA Servidor Geral -
04/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 22:15
Recebidos os autos
-
29/08/2024 22:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/08/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
04/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
04/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/07/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 21:59
Recebidos os autos
-
20/07/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
08/07/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 | [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo: 0702782-98.2023.8.07.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, intime-se a parte exequente para dar andamento útil ao feito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, III, do CPC, e posterior arquivamento dos autos, pelo prazo da prescrição.
A execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Termo inicial da suspensão: data em que o exequente toma ciência, pela primeira vez, da não localização do devedor ou de bens penhoráveis Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
26/06/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO 55 em 19/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:02
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 21:21
Recebidos os autos
-
06/06/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CHRISTIANE RAYANE ABREU DE LIMA em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 22:18
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 23:23
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 | [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo: 0702782-98.2023.8.07.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntado mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) Executado(s).
A parte exequente fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento do feito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, III, do CPC, e posterior arquivamento dos autos, pelo prazo da prescrição, cujo termo inicial será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
20/02/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/11/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 21:07
Recebidos os autos
-
23/11/2023 21:07
Outras decisões
-
24/10/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
21/10/2023 00:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2023 10:45
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 22:42
Recebidos os autos
-
05/10/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/09/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702782-98.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 55 EXECUTADO: CHRISTIANE RAYANE ABREU DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente para emendar a inicial, a fim de comprovar a legitimidade da parte executada para figurar no polo passivo, juntando a certidão de matrícula do imóvel, que demonstre a qualidade de proprietário da unidade imobiliária ou documento que ateste a titularidade de direitos possessórios, de gozo ou de fruição.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
19/08/2023 21:15
Recebidos os autos
-
19/08/2023 21:15
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
02/08/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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