TJDFT - 0712028-70.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 21:38
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712028-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: TALLES GONCALVES PEREIRA DA SILVA REU: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A certidão de id. 168560192 revela que, após a realização de bloqueio de verba pública (id. 167978152), foi verificado junto ao sistema BANKJUS a existência de depósito efetuado em conta judicial vinculada aos autos.
Intimado, o ente público compareceu ao feito comprovando que já havia feito o pagamento do ofício requisitório em 14/08/2023 (id. 169172087).
A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 169172087.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
A fim de evitar o pagamento em duplicidade e considerando-se que não há retenções necessárias (o que se colhe da planilha de id. 166337773), libere-se: a) em favor da parte autora o valor depositado pelo Distrito Federal (id. 169172087). b) em favor do Distrito Federal o valor que restou bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (certidão de id. 167978152).
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 169804080.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 14 -
05/09/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:55
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
05/09/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/08/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:54
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712028-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: TALLES GONCALVES PEREIRA DA SILVA REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta ao sistema Bankjus, verifiquei a existência de depósito efetuado em conta judicial vinculada aos autos, conforme captura de tela abaixo: De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica intimado o Distrito Federal para esclarecer se realizou o depósito do valor devido, juntando o comprovante e a respectiva planilha, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do requerido e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Após, remetam-se os autos conclusos, inclusiva para determinar o desdobramento do bloqueio realizado conforme certidão de id 167978152.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON Diretora de Secretaria Substituta -
18/08/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 18:15
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/07/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 21:26
Recebidos os autos
-
24/07/2023 21:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/07/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:59
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/05/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 18:46
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 19:55
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:07
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 09:30
Recebidos os autos
-
13/03/2023 09:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/03/2023 02:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2023 02:09
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 13:17
Recebidos os autos
-
16/01/2023 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2022 20:35
Transitado em Julgado em 23/11/2022
-
23/11/2022 20:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/11/2022 08:05
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:08
Recebidos os autos
-
17/10/2022 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 20:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/08/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 22:29
Recebidos os autos
-
22/08/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 21:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/08/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 16:04
Recebidos os autos
-
27/07/2022 16:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/07/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 17:45
Recebidos os autos
-
23/06/2022 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/06/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 15:51
Recebidos os autos
-
15/06/2022 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/06/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
30/05/2022 13:06
Recebidos os autos
-
30/05/2022 13:06
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 22:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
17/05/2022 20:40
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 20:36
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 14:22
Recebidos os autos
-
15/03/2022 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/03/2022 08:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/03/2022 19:33
Recebidos os autos
-
10/03/2022 19:33
Declarada incompetência
-
10/03/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 19:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 14:32
Recebidos os autos
-
07/03/2022 14:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/03/2022 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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