TJDFT - 0742410-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 13:28
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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13/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:44
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES DE JESUS em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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18/11/2023 20:52
Recebidos os autos
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18/11/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 20:51
Julgado improcedente o pedido
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26/10/2023 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/10/2023 12:49
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0742410-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEONARDO RODRIGUES DE JESUS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023 18:56:45.
DANIELLA ALVES MARQUES FERNANDES MARRA Servidor Geral -
19/10/2023 18:58
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 15:45
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES DE JESUS em 21/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742410-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEONARDO RODRIGUES DE JESUS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER (CNPJ: 00.***.***/0001-03); Nome: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER Endereço: SAM Bloco C, 502, bloco, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-030 INDEFIRO o pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para oferecer contestação no prazo de trinta dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve(m) o(s) réu(s) indicar as eventuais provas que pretenda(m) produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
28/08/2023 00:30
Recebidos os autos
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28/08/2023 00:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 00:30
Outras decisões
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31/07/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/07/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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