TJDFT - 0729877-21.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
-
04/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:06
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/01/2025 14:00
Recebidos os autos
-
02/01/2025 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
-
01/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:49
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 12:12
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
30/08/2024 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:57
Outras decisões
-
19/07/2024 03:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0729877-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 10 (dez) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
05/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:23
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/05/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:18
Outras decisões
-
26/04/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0729877-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
23/01/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 16:15
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/01/2024 13:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/01/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/01/2024 13:54
Transitado em Julgado em 20/12/2023
-
20/12/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO em 13/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:00
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
23/11/2023 14:30
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2023 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
10/11/2023 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/11/2023 17:43
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/09/2023 16:44
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:50
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0729877-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
21/08/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:30
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:30
Outras decisões
-
29/06/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/06/2023 14:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2023 00:50
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
13/06/2023 09:50
Recebidos os autos
-
13/06/2023 09:50
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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