TJDFT - 0720495-26.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 15:39
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
13/03/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:08
Decorrido prazo de EMANUELA DE CARVALHO FIRMINO em 04/03/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:07
Publicado Edital em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0720495-26.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: EDIFICIO BOULEVARD CAYMMI - CPF/CNPJ: 28.***.***/0001-93 REQUERIDO: EMANUELA DE CARVALHO FIRMINO - CPF/CNPJ: *02.***.*57-72 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de EMANUELA DE CARVALHO FIRMINO (CPF: *02.***.*57-72); para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha de ID 181846174, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 19 de dezembro de 2023.
Eu, LUANA KARLA DA CRUZ SENA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
19/12/2023 15:03
Expedição de Edital.
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14/12/2023 05:09
Recebidos os autos
-
14/12/2023 05:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/12/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/12/2023 02:31
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
30/11/2023 19:45
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/11/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 14:21
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/11/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:21
Decorrido prazo de EDIFICIO BOULEVARD CAYMMI em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 18:55
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:55
Outras decisões
-
17/10/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/10/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:52
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720495-26.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO BOULEVARD CAYMMI EXECUTADO: VINICIUS LUIZ MONCAO CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o termo de acordo (ID 172313712 ) contem a assinatura da Sra.
EMANUELA DE CARVALHO MONCAO, que é esposa do executado.
O exequente afirma que que o executado faleceu e requer a inclusão da viúva no polo passivo da demanda.
Primeiramente, deve o exequente instruir os autos com a certidão de óbito do executado.
Caso haja inventário em andamento, deverá passar a figurar no polo passivo da ação o espólio do devedor.
Nesta hipótese, incumbirá ao credor qualificar o respectivo inventariante, além de juntar a decisão que o nomeou, acompanhada do respectivo termo de inventariante; Caso ainda não tenha sido aberto o inventário ou na hipótese de os bens do falecido já terem sido partilhados em inventário judicial ou extrajudicial, deverão figurar no polo passivo apenas os herdeiros.
Prazo: 15 dias. Águas Claras, DF, 22 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/09/2023 10:24
Recebidos os autos
-
24/09/2023 10:24
Outras decisões
-
18/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:01
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720495-26.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO BOULEVARD CAYMMI EXECUTADO: VINICIUS LUIZ MONCAO CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte exequente intimada a indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
23/08/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 21:26
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 11:43
Recebidos os autos
-
29/06/2023 11:43
Outras decisões
-
28/06/2023 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de VINICIUS LUIZ MONCAO CUNHA em 20/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
18/05/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 15:23
Decorrido prazo de VINICIUS LUIZ MONCAO CUNHA em 12/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/03/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 01:43
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 15:27
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:27
Outras decisões
-
14/02/2023 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/02/2023 09:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/12/2022 18:07
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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15/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/12/2022 19:42
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:42
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2022 22:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/12/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:17
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 15:30
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDIFICIO BOULEVARD CAYMMI - CNPJ: 28.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
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21/11/2022 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/11/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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