TJDFT - 0715426-13.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 10:23
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 13:42
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 13:42
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715426-13.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: SIMONE ARAUJO SILVA *23.***.*89-32 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a inclusão do nome da parte devedora nos cadastros de inadimplentes, nos termos art. 782, §3º, do CPC.
Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/03/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/02/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 06:52
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:56
Decorrido prazo de SIMONE ARAUJO SILVA *23.***.*89-32 em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2023 20:40
Recebidos os autos
-
16/11/2023 20:40
Outras decisões
-
13/11/2023 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 11:56
Decorrido prazo de SIMONE ARAUJO SILVA *23.***.*89-32 em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715426-13.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA REU: SIMONE ARAUJO SILVA *23.***.*89-32 CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa. (documento datado e assinado eletronicamente) -
28/09/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/09/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2023 16:09
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
20/09/2023 10:45
Decorrido prazo de SIMONE ARAUJO SILVA *23.***.*89-32 em 19/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:01
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 4.185,36 (quatro mil, cento e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), acrescida de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da última atualização constante dos autos (planilha de ID 135191590 – Pág. 1).
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
23/08/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:50
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2023 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 15:17
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:17
Outras decisões
-
05/07/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:36
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 14:52
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/05/2023 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/05/2023 02:20
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 14:11
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:11
Outras decisões
-
28/04/2023 14:11
Gratuidade da justiça não concedida a SIMONE ARAUJO SILVA *23.***.*89-32 - CNPJ: 23.***.***/0001-17 (REU).
-
14/04/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/04/2023 01:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:22
Decorrido prazo de SIMONE ARAUJO SILVA *23.***.*89-32 em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:30
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:29
Outras decisões
-
21/03/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/03/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 14:59
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:59
Outras decisões
-
02/02/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/02/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/12/2022 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
12/12/2022 14:13
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2022 00:06
Recebidos os autos
-
11/12/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/11/2022 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 01:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/09/2022 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
06/09/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 17:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2022 16:58
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/09/2022 15:12
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/08/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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