TJDFT - 0745790-43.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 18:45
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:45
Indeferido o pedido de MARCELO SILVA CABRAL - CPF: *03.***.*90-00 (EXEQUENTE)
-
29/10/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/10/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:06
Transitado em Julgado em 19/10/2024
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:58
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/09/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745790-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCELO SILVA CABRAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 1.415,41, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT.
Proceda-se ao necessário.
Neste ínterim, caso o executado apresente planilha e comprovante bancário do depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência.
Havendo concordância, prossiga-se consoante sentença.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
05/09/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:57
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:43
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745790-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCELO SILVA CABRAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
31/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 22:32
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/01/2024 13:30
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/12/2023 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 08:35
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:24
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2023 08:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/11/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de MARCELO SILVA CABRAL em 09/11/2023 23:59.
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25/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:19
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745790-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCELO SILVA CABRAL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial e emenda retro.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
30/08/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 19:02
Recebidos os autos
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29/08/2023 19:02
Outras decisões
-
27/08/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/08/2023 14:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/08/2023 08:48
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745790-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCELO SILVA CABRAL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Regularize-se a representação processual da parte autora acostando aos autos procuração atualizada e firmada conforme documento de identificação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
18/08/2023 18:13
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:13
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/08/2023 12:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
16/08/2023 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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