TJDFT - 0721154-13.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/09/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/09/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 13:46
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 15:00
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:00
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/08/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 13:12
Recebidos os autos
-
30/07/2025 13:11
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/07/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/07/2025 22:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 11:40
Recebidos os autos
-
11/06/2025 11:40
Outras decisões
-
09/06/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/06/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:16
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:16
Outras decisões
-
06/05/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/05/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721154-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RONEY DE JESUS TRINDADE EXECUTADO: SUELI RODRIGUES, S R COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUICAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MM.
Juíza de Direito do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, Dra.
Oriana Piske de Azevedo Barbosa, a fim de viabilizar o cumprimento da r. decisão retro, traga a parte credora planilha com os cálculos do débito atualizado.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Março de 2025 16:05:38. -
27/03/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/03/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:07
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:07
Outras decisões
-
14/03/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/03/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 21:23
Recebidos os autos
-
18/02/2025 21:23
Outras decisões
-
14/02/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/02/2025 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:07
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 10:23
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:23
Deferido o pedido de RONEY DE JESUS TRINDADE - CNPJ: 29.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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07/01/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/12/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:43
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:43
Indeferido o pedido de RONEY DE JESUS TRINDADE - CNPJ: 29.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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21/11/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/11/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 12:32
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:32
Indeferido o pedido de RONEY DE JESUS TRINDADE - CNPJ: 29.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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15/10/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721154-13.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RONEY DE JESUS TRINDADE EXECUTADO: SUELI RODRIGUES, S R COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta via sistema prevjud, conforme relatórios anexos.
Intime-se a parte credora para que se manifeste quanto à mencionada consulta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/10/2024 23:20
Recebidos os autos
-
01/10/2024 23:20
Outras decisões
-
01/10/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/09/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2024 21:18
Recebidos os autos
-
29/09/2024 21:18
Outras decisões
-
25/09/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/09/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721154-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RONEY DE JESUS TRINDADE EXECUTADO: SUELI RODRIGUES, S R COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que forneça o endereço do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de expedição de ofício, no prazo de 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:22
Outras decisões
-
16/08/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/08/2024 03:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:46
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721154-13.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RONEY DE JESUS TRINDADE EXECUTADO: SUELI RODRIGUES, S R COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Os valores ínfimos foram desbloqueados, com base nos arts. 2º e 6º da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:38
Outras decisões
-
18/07/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 13:39
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:39
Deferido o pedido de RONEY DE JESUS TRINDADE - CNPJ: 29.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
13/06/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/06/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 18:00
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:00
Outras decisões
-
15/05/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 10:19
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:19
Outras decisões
-
06/05/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/05/2024 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2024 12:51
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721154-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RONEY DE JESUS TRINDADE EXECUTADO: SUELI RODRIGUES, S R COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os bens absolutamente impenhoráveis estão relacionados no art. 833 do Código de Processo Civil e na Lei nº 8.009/90.
Porém, as normas restritivas devem ser analisadas dentro do contexto social da Lei nº 9.099/95, que possibilitou amplo acesso ao Poder Judiciário.
Neste contexto, são penhoráveis os bens móveis que guarnecem a residência, desde que não sejam essenciais à habitabilidade, a exemplo daqueles encontrados em duplicidade, pois a exclusão propiciaria não a proteção da família, mas sim a do inadimplente, em detrimento do credor.
Nesse sentido: "PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DE DEVEDOR.
IMPENHORABILIDADE NÃO ABSOLUTA.
INDICAÇÃO DE BENS. ÔNUS NÃO IMPUTADO AO CREDOR.
DILIGÊNCIA A SER CUMPRIDA POR OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR. 1.
A proteção conferida aos bens móveis que guarnecem a residência do devedor, prevista nos arts. 649, II, do Código de Processo Civil e 1º, § 1º da Lei 8.009/90, não possui caráter absoluto, haja vista a possibilidade de constrição de obras de arte, adornos suntuosos e bens existentes em duplicidade, correspondentes a um médio padrão de vida. 2.
O ônus de indicar os bens passíveis de penhora que guarnecem a residência do devedor não pode ser imputado ao credor,eis que não dispõe de meios legítimos para adentrar e inventariar casa alheia.
Necessária, pois, a realização de diligência por Oficial de Justiça Avaliador, relatando os bens por ele encontrados. 3.
Recurso conhecido e provido." (Acórdão n.879074, 20150020119710AGI, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 01/07/2015, Publicado no DJE: 09/07/2015.
Pág.: 250) Assim, DEFIRO o pedido de ID 184914231 para determinar a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da executada (ID 184914231), encontrados em duplicidade.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/02/2024 22:40
Recebidos os autos
-
25/02/2024 22:40
Deferido o pedido de RONEY DE JESUS TRINDADE - CNPJ: 29.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
19/02/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/02/2024 23:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721154-13.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RONEY DE JESUS TRINDADE EXECUTADO: SUELI RODRIGUES, S R COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Renajud, conforme espelho anexo, sendo que a mesma restou infrutífera.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/01/2024 10:51
Recebidos os autos
-
09/01/2024 10:51
Outras decisões
-
28/12/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/12/2023 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 03:01
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:57
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:57
Outras decisões
-
30/11/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/11/2023 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 20:03
Recebidos os autos
-
08/11/2023 20:03
Outras decisões
-
08/11/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/10/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:15
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:15
Outras decisões
-
30/09/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/09/2023 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:18
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 23:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/08/2023 23:08
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721154-13.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RONEY DE JESUS TRINDADE EXECUTADO: SUELI RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consultado o Infojud em nome da parte executada SUELI RODRIGUES (CPF: *99.***.*93-72).
Nesta data, insiro de forma sigilosa, as mencionadas declarações dos anos de 2021, 2022 e 2023 apenas podendo ter acesso às mesmas os advogados das partes devidamente habilitados.
Dessa forma, intime-se a parte credora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito -
22/08/2023 22:21
Recebidos os autos
-
22/08/2023 22:21
Outras decisões
-
21/08/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/08/2023 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:49
Deferido o pedido de RONEY DE JESUS TRINDADE - CNPJ: 29.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
04/08/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/07/2023 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:29
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:29
Outras decisões
-
05/07/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/07/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:27
Juntada de Certidão
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16/06/2023 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 11:35
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:35
Outras decisões
-
29/05/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/05/2023 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 19:30
Recebidos os autos
-
27/04/2023 19:30
Outras decisões
-
19/04/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/04/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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