TJDFT - 0707332-48.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 11:08
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:02
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LEITE DE ARAUJO MORAES em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707332-48.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA APARECIDA LEITE DE ARAUJO MORAES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2024 20:13:50.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
29/06/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:24
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 23:01
Recebidos os autos
-
10/06/2024 23:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 09:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:42
Deferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (INTERESSADO).
-
07/06/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/06/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:21
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:02
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 17:20
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 02:16
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707332-48.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA APARECIDA LEITE DE ARAUJO MORAES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2023 14:55:32.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
18/12/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 14:00
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/11/2023 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
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31/10/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707332-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA APARECIDA LEITE DE ARAUJO MORAES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima e na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 16:05:44.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 162491203 Petição Inicial Petição Inicial 23061920361864500000149391964 162491205 Cálculo Petição 23061920361884100000149391966 162491209 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23061920361901100000149391970 162491210 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23061920361935400000149391971 162491213 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23061920361954900000149391974 162491215 Contracheques Outros Documentos 23061920361970500000149391976 162491220 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23061920362011300000149391981 162491221 Declaração GAPED Outros Documentos 23061920362041800000149391982 162491222 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23061920362065000000149391983 162491223 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23061920362079400000149391984 162491224 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23061920362097900000149391985 162491226 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23061920362175800000149393137 162491227 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23061920362210500000149393138 163153107 Petição Petição 23062517243694300000149979437 163153108 Fichas Financeiras Outros Documentos 23062517243709600000149979438 163270470 Decisão Decisão 23062619391201600000150082406 163270470 Decisão Decisão 23062619391201600000150082406 163493348 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062808541713700000150279387 169226657 Certidão Certidão 23082109421676200000155352853 169226657 Certidão Certidão 23082109421676200000155352853 169226662 Certidão Certidão 23082109430473000000155352857 169226665 Certidão Certidão 23082109435626300000155352858 169226665 Certidão Certidão 23082109435626300000155352858 169534863 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23082302391223700000155625554 169704455 Petição Petição 23082413082179300000155775917 169777544 Decisão Decisão 23082418220519500000155843003 169777544 Decisão Decisão 23082418220519500000155843003 170161457 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23082901071790300000156180969 170839632 Mandado Mandado 23090410451499400000156786054 170839632 Mandado Mandado 23090410451499400000156786054 172174502 Diligência Diligência 23091606291438600000157967293 172174503 Anexo Anexo 23091606291476800000157967294 172224634 Certidão Certidão 23091811262948000000158014505 172334838 Petições diversas Petição 23091818413000000000158111703 172334839 Resposta de Ofício Outros Documentos 23091818413000000000158111704 172410737 Certidão Certidão 23091913465122700000158180847 172410737 Certidão Certidão 23091913465122700000158180847 172673795 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23092107562885900000158405630 173418640 Petição Petição 23092715371997000000159077014 173418642 02___calculo___maria_aparecida_leite_de_araujo_moraes Documento de Comprovação 23092715372062300000159077016 173418643 maria_aparecida_leite_de_araujo_moraes_p_7073324820238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23092715372111300000159077017 -
28/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:49
Outras decisões
-
28/09/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:56
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 06:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 10:45
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707332-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA APARECIDA LEITE DE ARAUJO MORAES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o DISTRITO FEDERAL para que cumpra a obrigação de fazer fixada no título judicial exequendo, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, improrrogáveis, sob pena de aplicação de multa que, desde logo, fixo em R$ 300,00 (trezentos reais) ao dia até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Vindo manifestação, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2023 18:02:21.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
24/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:22
Outras decisões
-
24/08/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/08/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:39
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707332-48.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA APARECIDA LEITE DE ARAUJO MORAES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 09:42:06.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
21/08/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 19:39
Recebidos os autos
-
26/06/2023 19:39
Outras decisões
-
25/06/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/06/2023 18:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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