TJDFT - 0718185-53.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:18
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 19:01
Recebidos os autos
-
03/09/2025 19:01
Outras decisões
-
03/09/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/09/2025 15:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/09/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
02/09/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 20:53
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 20:52
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de NELIO NUNES DE SOUSA em 21/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:12
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de NELIO NUNES DE SOUSA em 25/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de NELIO NUNES DE SOUSA em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:01
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/05/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/05/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:49
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:49
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/05/2025 15:22
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/05/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:37
Outras decisões
-
04/05/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/04/2025 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:51
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:50
Outras decisões
-
25/04/2025 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/04/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718185-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física (5917) REQUERENTE: NELIO NUNES DE SOUSA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ao ID 227152583 o Ministério Público oficia para ser deferido o pedido da parte autora (ID 226294252) de dilação do prazo para regularizar a representação processual.
Acolho a cota do Ministério Público, defiro a dilação do prazo.
Aguarde-se por 60 (sessenta) dias, para que o Autor promova a regularização da sua representação processual.
Ao CJU anotar no sistema o Ministério Público como fiscal da lei.
Após o decurso do prazo, os autos deverão retornar conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
25/02/2025 10:20
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/02/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/02/2025 21:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:47
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:47
Outras decisões
-
18/02/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/02/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:38
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:38
Outras decisões
-
07/02/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/02/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de NELIO NUNES DE SOUSA em 05/02/2025 23:59.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/10/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/10/2024 22:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:24
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:24
Outras decisões
-
19/09/2024 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NELIO NUNES DE SOUSA em 18/09/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
27/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718185-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física (5917) REQUERENTE: NELIO NUNES DE SOUSA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro a dilação requerida.
Aguarde-se o cumprimento da diligência ordenada à autora, na decisão de ID 183649065, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
21/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:58
Deferido o pedido de NELIO NUNES DE SOUSA - CPF: *63.***.*44-53 (REQUERENTE).
-
21/06/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/06/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
02/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:44
Outras decisões
-
01/05/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/04/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718185-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física (5917) REQUERENTE: NELIO NUNES DE SOUSA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro a dilação requerida.
Aguarde-se o cumprimento da diligência ordenada à autora, na decisão de ID 183649065, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
11/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:30
Outras decisões
-
08/03/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/03/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 12:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 05:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718185-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física (5917) REQUERENTE: NELIO NUNES DE SOUSA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Ministério Público, ID 183543095, manifestou-se “pela dilação do prazo para que o autor regularize sua representação processual nos autos, mediante a juntada do Termo de Curatela definitivo e autorização específica do Juízo da Interdição (considerando o protocolo recente de ação de interdição/curatela)”.
Desse modo, verifica-se indispensável a autorização específica para seguimento do feito para a regular representação no feito devido a necessidade de autorização do Juízo da curatela para demandar em nome do incapaz, ante o risco de prejuízo com eventual sucumbência.
Trata-se de diligência simples e que não demanda maiores esforços.
Nessa linha de entendimento, o eg.
TJDFT: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
PROPOSITURA DE AÇÃO EM NOME DO CURATELADO.
PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO INTERDITADO.
AUTORIZAÇÃO MANTIDA. 1.
Cabe ao curador propor as ações necessárias para resguardar os interesses do interditado, mediante autorização judicial. 2.
A ausência de autorização prévia, para a propositura de ação em benefício do curatelado, pode ser posteriormente suprida através de manifestação ulterior do juízo onde tramita a ação de interdição.
Inteligência do art. 1.748, § único, C/C art. 1.774, ambos do Código Civil. 3.
Recurso desprovido. (Acórdão 847049, 20140020220223AGI, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/1/2015, publicado no DJE: 9/2/2015.
Pág.: 212) Ante o exposto, fica a parte autora intimada para regularizar de forma definitiva sua representação processual.
Para tanto, defiro o prazo de 30 dias para a juntada da respectiva autorização, sob pena de extinção do processo.
Intime-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/01/2024 18:27
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:27
Outras decisões
-
15/01/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/01/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:52
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:52
Outras decisões
-
14/12/2023 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/12/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 09:25
Recebidos os autos
-
15/11/2023 09:25
Outras decisões
-
13/11/2023 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/11/2023 16:01
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:01
Outras decisões
-
10/11/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/11/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 21:56
Juntada de Petição de razões finais
-
09/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:59
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:23
Outras decisões
-
19/10/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/10/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:12
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:12
Outras decisões
-
18/09/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/09/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:05
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0718185-53.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: NELIO NUNES DE SOUSA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Proposta de honorários periciais de ID 169170889.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da proposta de honorários do perito nomeado, nos termos do artigo 465, §3º do CPC.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 12:50:20.
JOEL DE SOUZA PEREIRA COSTA Servidor Geral -
22/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 04:03
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:43
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:43
Outras decisões
-
21/07/2023 12:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/07/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:26
Decorrido prazo de NELIO NUNES DE SOUSA em 11/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:59
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:59
Nomeado perito
-
29/06/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/06/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
19/06/2023 15:10
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:10
Outras decisões
-
19/06/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/06/2023 18:42
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 16:11
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/05/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/05/2023 23:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2023 00:40
Publicado Sentença em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:57
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/05/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/05/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 15:00
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:00
Outras decisões
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de NELIO NUNES DE SOUSA em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
27/02/2023 15:09
Recebidos os autos
-
27/02/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
25/02/2023 17:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
31/01/2023 16:50
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:50
Gratuidade da justiça não concedida a NELIO NUNES DE SOUSA - CPF: *63.***.*44-53 (REQUERENTE).
-
24/01/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
23/01/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
23/01/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 17:49
Recebidos os autos
-
17/01/2023 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
29/12/2022 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2022 01:12
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 11:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/11/2022 10:48
Recebidos os autos
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28/11/2022 10:46
Concedida a Medida Liminar
-
26/11/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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