TJDFT - 0709389-39.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 13:27
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
20/03/2024 03:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de JEAN WILLIAM MOREIRA DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:49
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões DENEGO A SEGURANÇA postulada pela parte impetrante, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios nos termos do artigo 25 da Lei n. 12.016/09 e da Súmula 512 do STF.
Sem vista ao Ministério Público que manifestou desinteresse no feito.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
23/01/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/01/2024 17:36
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:36
Denegada a Segurança a DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (IMPETRADO), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (INTERESSADO) e JEAN WILLIAM MOREIRA DOS SANTOS - CPF: *22.***.*33-68 (IMPETRANTE)
-
15/01/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
11/01/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:14
Outras decisões
-
09/01/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/12/2023 19:04
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:04
Outras decisões
-
19/12/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/12/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:10
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:10
Outras decisões
-
17/12/2023 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 03:55
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de JEAN WILLIAM MOREIRA DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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23/11/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:36
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:36
Outras decisões
-
17/11/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/11/2023 16:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:26
Determinado o cancelamento da distribuição
-
14/11/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/11/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/11/2023 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2023 04:02
Decorrido prazo de JEAN WILLIAM MOREIRA DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 17:58
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/10/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/10/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 16:38
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/10/2023 18:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/10/2023 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709389-39.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JEAN WILLIAM MOREIRA DOS SANTOS IMPETRADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedi a distribuição do conflito de competência, autos n. 0741698-70.2023.8.07.0000.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, encaminho os autos para aguardar o processamento e julgamento do conflito, conforme despacho de id. 173519084.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
28/09/2023 18:38
Juntada de Certidão
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28/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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27/09/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/09/2023 17:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
27/09/2023 16:45
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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27/09/2023 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/09/2023 11:33
Recebidos os autos
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26/09/2023 11:33
Declarada incompetência
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25/09/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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15/09/2023 21:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/08/2023 09:08
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, DETERMINO à parte autora a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, fazendo juntar aos autos os comprovantes de seus gastos ESSENCIAIS, em contraste com a atual remuneração, revelando, de modo claro e objetivo, sua real possibilidade econômica.Desde já advirto que despesas supérfluas ou com gastos com serviços fornecidos gratuitamente pelo Estado serão desprezados.A inércia ou apresentação deficiente de documentos irá importar no INDEFERIMENTO do pedido de gratuidade de Justiça, conforme art. 99, §2º, do CPC.Prazo de 15 (quinze) dias. -
17/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:46
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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