TJDFT - 0711516-86.2019.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 18:51
Arquivado Provisoramente
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21/01/2025 08:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
21/01/2025 08:50
Juntada de Ofício de requisição
-
21/01/2025 08:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
21/01/2025 08:50
Juntada de Ofício de requisição
-
12/01/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 21:56
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 17:43
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXECUTADO) em 14/10/2024.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 14/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:24
Outras decisões
-
27/08/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/08/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711516-86.2019.8.07.0018 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Polo ativo: SUELY DE FATIMA LEMOS MENDES e outros Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 19:39:30.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/08/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:31
Outras decisões
-
07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/06/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:41
Outras decisões
-
31/05/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/05/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:06
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/04/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711516-86.2019.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: Perdas e Danos (7698) Requerente: SUELY DE FATIMA LEMOS MENDES e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Em cumprimento a determinação de ID 188252452 o perito judicial apresentou o laudo de ID 189687514.
Assim, dê-se vista as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, após retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:23
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/03/2024 16:25
Juntada de Petição de laudo
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06/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711516-86.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Perdas e Danos (7698) Requerente: SUELY DE FATIMA LEMOS MENDES e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Chamo o feito à ordem.
A presente demanda se trata de pedido de liquidação por arbitramento demandado por SUELY DE FÁTIMA LEMOS MENDES em desfavor de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA- TERRACAP.
Conquanto a decisão de ID 133596344 tenha recebido, nos mesmos autos, o pedido de cumprimento de sentença formulado pela autora referente à parcela incontroversa apresentada pelo réu na petição de ID 101149390, o pagamento do valor não controvertido já foi realizado pela TERRACAP no ID 137392540 e anexo, sendo que a decisão de ID 137867911 autorizou o levantamento do montante depositado.
Portanto, o cumprimento de sentença relativo ao valor indiscutível foi materialmente encerrado, subsistindo apenas a liquidação de sentença.
Assim sendo, deve a autuação do feito ser alterada para liquidação de sentença.
Superada tal questão, no que concerne ao pedido de liquidação de sentença recebido no ID 51391660, verifica-se que a perícia determinada - para a apuração dos lucros cessantes (valor mensal do aluguel) pelo tempo que a autora está sendo impedida de usufruir do imóvel situado na QNM 12, Via NM-12/A, Lote 06, Ceilândia-DF, desde novembro de 2011 até a data que a autora possa usufruir plenamente do imóvel – ainda não foi concluída.
Nesse compasso, assiste razão ao réu no que concerne à necessidade de fixação do termo final para os lucros cessantes (ID 186483641), pois a sentença de ID 50167301 - Pág. 9 determinou o pagamento dos lucros cessantes apenas pelo tempo em que a autora esteve impedida de usar o imóvel supramencionado.
Isso posto, o réu alega que a autora já está na plena posse e propriedade do imóvel conforme cópia do documento por ela assinado junto à Terracap em 30 de setembro de 2021 (ID 167718905).
Em sentido diverso, a autora defende que o termo final dos lucros cessantes deve ser janeiro de 2023, quando houve a retificação da matrícula de registro do imóvel, AV. 15-6.693, conforme petição de ID 174433632 e certidão de matrícula de ID 174433634.
Analisando a documentação de ID 174433634, verifica-se que a TERRACAP solicitou a alteração do registro do imóvel apenas em 13/07/2022 e que a modificação somente foi executada em 03/01/2023.
Assim, considerando que a sentença considerou que “o erro da TERRACAP em introduzir em processo licitatório bem que está inserido em área dependente de regularização (...)” deu origem aos lucros cessantes arbitrados e que, em se tratando de bem imóvel, a aquisição da propriedade imóvel somente ocorre mediante o registro do título, nos termos do artigo 1.245 do Código Civil, a conclusão é que somente com a retificação da matrícula de registro do imóvel AV. 15-6.693 é que a autora teve o aperfeiçoamento da propriedade adquirida, podendo, assim, exercer plenamente os seus direitos de propriedade.
Por conseguinte, o termo final da obrigação de pagamento de lucros cessantes deve ser o da efetiva correção do registro e publicação na certidão de matrícula, e não o termo assinado pela autora (como pretende o réu), pois apenas os registros têm força probante porque gozam de presunção de veracidade.
Dessa forma, fixo o termo final em 03/01/2023, consoante documento de ID 174433634.
Em face às considerações alinhadas, determino o retorno dos autos ao perito para que calcule os aluguéis até janeiro de 2023, observando os parâmetros da decisão de ID 102027483.
Acerca das demais atualizações monetárias (regime de precatórios) e aplicação de encargos processuais, ressalto às partes que estes serão realizados pela Contadoria Judicial.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:33
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
29/02/2024 18:21
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:21
Outras decisões
-
15/02/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/02/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2024 11:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/02/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:44
Decorrido prazo de ADELINO NUNES DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
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18/12/2023 02:47
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:18
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/12/2023 16:39
Juntada de Petição de laudo
-
27/11/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:32
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/10/2023 21:51
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711516-86.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SUELY DE FATIMA LEMOS MENDES e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) Sr(ª).
Perito(a) do Juízo, Dr(ª).
ADELINO NUNES DOS SANTOS, anexou Laudo Complementar de Esclarecimentos – ID 171584553 .
Desta feita, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do laudo supracitado BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 11:57:16.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
12/09/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 19:33
Juntada de Petição de laudo
-
11/09/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711516-86.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Perdas e Danos (7698) Requerente: SUELY DE FATIMA LEMOS MENDES e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Diante da inércia do perito e do teor da informação constante no ID 170076269, intime-se o perito, pelos contatos cadastrados, para manifestar quanto ao despacho de ID 168948106.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/09/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:30
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/09/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:59
Decorrido prazo de ADELINO NUNES DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:44
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:31
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711516-86.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Perdas e Danos (7698) Requerente: SUELY DE FATIMA LEMOS MENDES e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO A autora requer o retorno dos autos ao perito para elaboração dos cálculos de acordo com a decisão judicial, consoante teor da petição de ID 166801649.
De igual forma, a ré também solicitou que o perito retifique supostos equívocos alegados na petição de ID 167718903.
Em análise dos autos, verifica-se que antes de decidir será necessário esclarecimentos do perito judicial quanto às alegações de cada uma das partes.
Após esclarecimentos ou laudo complementar do perito, dê-se vista às partes.
No mais, quanto a eventual saldo remanescente deve ser observado o teor da decisão de ID 150116845.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/08/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 18:11
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/08/2023 20:44
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2023 20:42
Juntada de Petição de impugnação
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27/07/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:48
Decorrido prazo de ADELINO NUNES DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 17:46
Juntada de Petição de laudo
-
06/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:13
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/06/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 19:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/06/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 19:00
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/03/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/03/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 01:05
Decorrido prazo de BRUCE BRUNO PEREIRA DE LEMOS E SILVA em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 11:05
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 15:56
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:56
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXECUTADO).
-
31/01/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/01/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:54
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
11/01/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
05/01/2023 20:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2022 19:12
Recebidos os autos
-
16/12/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/11/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2022 08:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 11:29
Recebidos os autos
-
27/09/2022 11:29
Deferido o pedido de SUELY DE FATIMA LEMOS MENDES - CPF: *16.***.*03-53 (EXEQUENTE).
-
25/09/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/09/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:08
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2022 08:33
Recebidos os autos
-
19/08/2022 08:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/08/2022 03:02
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/08/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 17:59
Recebidos os autos
-
04/08/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
27/07/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:46
Recebidos os autos
-
20/07/2022 12:46
Indeferido o pedido de SUELY DE FATIMA LEMOS MENDES - CPF: *16.***.*03-53 (EXEQUENTE)
-
18/07/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
15/07/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 18:43
Recebidos os autos
-
21/06/2022 18:43
Indeferido o pedido de SUELY DE FATIMA LEMOS MENDES - CPF: *16.***.*03-53 (EXEQUENTE)
-
15/06/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/06/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 12:50
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:01
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 16:50
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/11/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 11:16
Recebidos os autos
-
25/11/2021 11:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/11/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/11/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 13:58
Recebidos os autos
-
17/11/2021 13:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/11/2021 22:35
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/11/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 19:23
Recebidos os autos
-
15/10/2021 19:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/10/2021 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/10/2021 21:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:35
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 23:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 09:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 11:33
Recebidos os autos
-
02/09/2021 11:33
Outras decisões
-
24/08/2021 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/08/2021 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2021 09:34
Juntada de Petição de impugnação
-
16/08/2021 21:50
Juntada de Petição de impugnação
-
23/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 20:58
Juntada de Petição de laudo
-
20/07/2021 06:12
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Despacho em 13/07/2021.
-
13/07/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 17:57
Recebidos os autos
-
08/07/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/07/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 10:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2021 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
04/03/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 11:10
Recebidos os autos
-
04/03/2021 11:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/03/2021 22:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 14:15
Recebidos os autos
-
18/02/2021 14:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/02/2021 13:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2021 13:41
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
12/02/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
12/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
07/01/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 16:47
Recebidos os autos
-
07/01/2021 16:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2020 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/12/2020 19:43
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 22:15
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:10
Publicado Certidão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 02:59
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
18/11/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 18:05
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 18:21
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
17/11/2020 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 17:46
Juntada de Petição de laudo
-
17/11/2020 06:35
Recebidos os autos
-
17/11/2020 06:35
Deferido o pedido de ADELINO NUNES DOS SANTOS - CPF: *78.***.*85-87 (PERITO)
-
16/11/2020 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/11/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 16:03
Juntada de Petição de laudo
-
05/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
03/11/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2020 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 14:53
Recebidos os autos
-
28/10/2020 14:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/10/2020 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/10/2020 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 23:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 02:41
Publicado Certidão em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 09:19
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 19:04
Juntada de Petição de laudo
-
14/09/2020 22:49
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2020 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2020 02:29
Publicado Despacho em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 10:18
Recebidos os autos
-
01/09/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/08/2020 22:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2020 03:09
Publicado Despacho em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 22:51
Recebidos os autos
-
30/07/2020 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/07/2020 21:29
Juntada de Petição de laudo
-
27/07/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:32
Publicado Despacho em 27/07/2020.
-
24/07/2020 18:22
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 14:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 14:47
Recebidos os autos
-
22/07/2020 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/07/2020 19:55
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2020 19:53
Juntada de Petição de impugnação
-
16/07/2020 23:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:23
Publicado Certidão em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 19:53
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 16:40
Juntada de Petição de laudo
-
10/06/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 10:35
Recebidos os autos
-
09/06/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/06/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2020 19:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 18:05
Recebidos os autos
-
11/05/2020 18:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2020 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 18:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 13:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 11:32
Recebidos os autos
-
07/05/2020 11:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2020 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/04/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2020 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 16:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 15:14
Recebidos os autos
-
17/04/2020 15:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/04/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/04/2020 16:02
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 20:14
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 23:13
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 21:11
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 04:05
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 16/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 22:23
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:26
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 02:37
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 14:42
Recebidos os autos
-
11/12/2019 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2019 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/11/2019 21:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
21/11/2019 18:59
Recebidos os autos
-
21/11/2019 18:59
Declarada incompetência
-
21/11/2019 10:39
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/11/2019 12:23
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2019 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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