TJDFT - 0712408-47.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 14:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/09/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 18:54
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 18:52
Transitado em Julgado em 16/09/2023
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16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONTE CARLO em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:34
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
A parte autora, devidamente intimada para emendar a petição inicial, nos termos da decisão de ID 164233205, manteve-se inerte, conforme informação disponibilizada pelo sistema.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 485 c/c parágrafo único do art. 321, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, pois não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Transitada em julgado esta sentença, intime-se a parte ré, nos moldes do §3º do art. 331 do CPC.
Após, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
19/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
19/08/2023 16:10
Indeferida a petição inicial
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16/08/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONTE CARLO em 07/08/2023 23:59.
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05/07/2023 14:32
Recebidos os autos
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05/07/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2023 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/07/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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