TJDFT - 0704438-48.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
18/08/2025 15:12
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
15/08/2025 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:57
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 12:39
Recebidos os autos
-
11/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de NATALINA GERALDA TAVARES em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:25
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:25
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE - CNPJ: 37.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
-
21/05/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de NATALINA GERALDA TAVARES em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 17:29
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:28
Indeferido o pedido de NATALINA GERALDA TAVARES - CPF: *65.***.*29-72 (EXECUTADO)
-
09/04/2025 17:28
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE - CNPJ: 37.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
-
22/07/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704438-48.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE EXECUTADO: NATALINA GERALDA TAVARES CERTIDÃO Nos termos da certidão de id. 201869810, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca das pesquisas realizadas.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024 ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral -
03/07/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704438-48.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE EXECUTADO: NATALINA GERALDA TAVARES CERTIDÃO Nesta data, trago aos autos o resultado da penhora reiterada de valores, bem como os relatórios das demais pesquisas eletrônicas, de modo que a consulta aos documentos sigilosos esteja disponível, exclusivamente, às partes e seus advogados.
Ante o exposto, certifico que, por intermédio da plataforma SISBAJUD, este Juízo efetuou o bloqueio do valor de R$ 391,69 (trezentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos) em desfavor da parte executada.
Registro, ainda, que solicitei a transferência de tal valor para a conta judicial vinculada aos autos (BRB, Agência 0155).
Nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, intime-se a parte executada para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca das pesquisas realizadas.
GUARÁ (DF), Terça-feira, 25 de Junho de 2024.
GEOVA DOS SANTOS FILHO.
Servidor Geral -
25/06/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE em 13/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 22:01
Recebidos os autos
-
16/05/2024 22:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 22:01
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE - CNPJ: 37.***.***/0001-39 (EXEQUENTE)
-
01/03/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704438-48.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE EXECUTADO: NATALINA GERALDA TAVARES CERTIDÃO Certifico que, em 23/02/2024, transcorreram em branco os prazos para pagamento voluntário e impugnação pela parte executada(artigos 525, caput e 523, caput, ambos do CPC).
Fica a parte exequente intimada a movimentar o feito, requerendo o que entender cabível e juntando planilha atualizada do débito aos autos, no prazo de 5(cinco) dias..
GUARÁ (DF), Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024.
ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral -
26/02/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:34
Decorrido prazo de NATALINA GERALDA TAVARES em 23/02/2024 23:59.
-
06/12/2023 08:03
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 06:30
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 06:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 11:57
Recebidos os autos
-
01/12/2023 11:57
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE - CNPJ: 37.***.***/0001-39 (AUTOR).
-
29/08/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/08/2023 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:06
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704438-48.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE REU: NATALINA GERALDA TAVARES INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica o(a) REU: NATALINA GERALDA TAVARES intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID.169305700, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 22 de agosto de 2023 13:29:02.
VALDEMIR JESUS DE SANTANA.
Servidor Geral -
22/08/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:12
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
09/08/2023 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2023 16:04
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
09/08/2023 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/08/2023 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de NATALINA GERALDA TAVARES em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 19:55
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:55
Julgado procedente o pedido
-
29/03/2023 19:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/03/2023 12:27
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/03/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 00:54
Recebidos os autos
-
13/03/2023 00:54
Outras decisões
-
12/12/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/12/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de NATALINA GERALDA TAVARES em 07/11/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 23:15
Recebidos os autos
-
06/10/2022 23:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
06/10/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/09/2022 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/09/2022 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
30/09/2022 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2022 08:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/09/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:09
Recebidos os autos
-
29/09/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/09/2022 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 17:09
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 08:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/08/2022 08:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/08/2022 02:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/08/2022 02:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/08/2022 15:15
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
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13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2022 21:51
Recebidos os autos
-
26/06/2022 21:51
Decisão interlocutória - recebido
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27/05/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/05/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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