TJDFT - 0702639-42.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MARQUES em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:08
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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06/02/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 08:42
Juntada de Certidão
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24/11/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:40
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/11/2023 13:39
Deferido o pedido de MARIA CRISTINA MARQUES - CPF: *24.***.*30-63 (AUTOR).
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06/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/11/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 19:42
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:42
Determinado o arquivamento
-
26/10/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/10/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:03
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MARQUES em 23/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 14:54
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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04/10/2023 07:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:57
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702639-42.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CRISTINA MARQUES REVEL: MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO SANTOS CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 169122646 transitou em julgado à 0:00 do dia 12/09/2023.
De ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte requerente MARIA CRISTINA MARQUES para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse no cumprimento da sentença, e juntar a planilha atualizada do débito, bem como informar seus dados bancários, para eventual depósito ou transferência de valores (banco, agência, número e tipo de conta - poupança ou corrente - e chave PIX, se houver).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
18/09/2023 13:59
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:39
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MARQUES em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:39
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO SANTOS em 11/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:41
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o requerido a pagar à autora a importância de R$ 4.600,00, corrigida monetariamente pelo INPC (STJ - Súmula 43) e acrescida de juros legais de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso (CC, art. 398 e STJ - Súmula 54).Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/08/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2023 21:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/08/2023 21:57
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 02:07
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MARQUES em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/08/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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08/08/2023 17:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 00:27
Recebidos os autos
-
07/08/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 18:36
Juntada de Certidão
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16/06/2023 18:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2023 11:39
Recebidos os autos
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16/06/2023 11:39
Recebida a emenda à inicial
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12/06/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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09/06/2023 16:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 17:27
Juntada de Certidão
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02/06/2023 17:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/06/2023 18:35
Recebidos os autos
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01/06/2023 18:35
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2023 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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30/05/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 19:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2023 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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