TJDFT - 0754080-81.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 18:22
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:21
Determinado o arquivamento
-
27/10/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/10/2023 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 18:55
Transitado em Julgado em 12/10/2023
-
20/10/2023 03:14
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 16:06
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:06
Outras decisões
-
13/10/2023 03:30
Decorrido prazo de CRISTIANA DE FRANCA MENDANHA RECH em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:30
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/10/2023 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:50
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754080-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANA DE FRANCA MENDANHA RECH EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
S E N T E N Ç A Intimada a se manifestar sobre a quitação da obrigação a parte credora manteve-se inerte, pelo que tenho havida a quitação tácita.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/09/2023 21:06
Recebidos os autos
-
22/09/2023 21:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/09/2023 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 08:53
Decorrido prazo de CRISTIANA DE FRANCA MENDANHA RECH em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754080-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANA DE FRANCA MENDANHA RECH EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para se manifestar nos autos com relação ao exposto pela ré na petição de ID 170536187, na mesma oportunidade, deverá informar se houve quitação do feito, sob pena de extinção pelo pagamento.
Prazo: 5 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
07/09/2023 18:28
Recebidos os autos
-
07/09/2023 18:28
Outras decisões
-
01/09/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/08/2023 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754080-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANA DE FRANCA MENDANHA RECH EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da certidão de ID 167669616, torno insubsistente o despacho de ID 167534431.
Intime-se a parte executada a pagar o débito remanescente ou se manifestar sobre eventual impropriedade do requerido pela parte exequente, comprovando, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e, por conseguinte, as providências executórias, via sisbajud, com imediato levantamento da quantia bloqueada em favor da parte exequente.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/08/2023 20:42
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:42
Outras decisões
-
15/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/08/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/07/2023 01:12
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:12
Decorrido prazo de CRISTIANA DE FRANCA MENDANHA RECH em 26/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 12:24
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
17/07/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:59
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 20:56
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:56
Outras decisões
-
05/07/2023 01:20
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/06/2023 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:40
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 21:23
Recebidos os autos
-
07/06/2023 21:23
Homologada a Transação
-
29/05/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/05/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2023 13:05
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
25/04/2023 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 16:43
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:43
Outras decisões
-
31/03/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/03/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2023 17:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2023 20:35
Recebidos os autos
-
13/03/2023 20:35
Outras decisões
-
09/03/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/03/2023 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
01/03/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2023 20:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/01/2023 20:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2023 19:57
Recebidos os autos
-
26/01/2023 19:57
Homologada a Transação
-
26/01/2023 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
26/01/2023 13:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2022 18:18
Desentranhado o documento
-
22/10/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CRISTIANA DE FRANCA MENDANHA RECH em 13/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 13:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/10/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 15:30
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:30
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
06/10/2022 14:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2022 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/10/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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