TJDFT - 0718445-05.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 12:23
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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05/09/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:40
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0718445-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: SYLVESTRE DA SILVA ALBERTO JUNIOR SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a prática, em tese, da conduta tipificada no art. 303 do CTB, supostamente praticada por SYLVESTRE DA SILVA ALBERTO JUNIOR contra E.
S.
D.
J. .
O autor do fato, devidamente orientado por seu advogado, manifestou anuência com o acordo formulado pela representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação de ID 169243673, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Verifico que já houve, inclusive, cumprimento integral da medida, como se vê pelo comprovante de depósito bancário juntado aos autos (ID 169591978).
O Ministério Público requereu o arquivamento dos autos.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO e, ante o integral cumprimento da medida restritiva de direitos estipulada, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos a SYLVESTRE DA SILVA ALBERTO JUNIOR, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente.
Assim, determino o arquivamento dos autos, com fulcro no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal.
Registre-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/08/2023 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 08:53
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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24/08/2023 08:43
Recebidos os autos
-
24/08/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 08:43
Realizada Transação Penal
-
24/08/2023 08:43
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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24/08/2023 08:43
Homologada a Transação Penal
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23/08/2023 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
23/08/2023 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0718445-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: SYLVESTRE DA SILVA ALBERTO JUNIOR DESPACHO Verifico que o Ministério Público formulou proposta de transação penal ao autor do fato nos termos da manifestação ID 169243673.
Assim, por meio de publicação, intime-se o suposto autor do fato SYLVESTRE DA SILVA ALBERTO JUNIOR acerca da proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público, nos termos do art. 76 da Lei n. 9.099/95.
Caso manifeste interesse no benefício, informe-o de que a manifestação de aceitação deverá ser efetivada por meio de advogado(a).
Notifique-se o intimando de que disporá do prazo de dez dias para apresentar a petição.
Cientifique-o de que deverá entrar em contato com o SEMA (telefone constante da proposta) a fim de tomar conhecimento acerca da instituição beneficiária.
Após, com a certificação de intimação, aguarde-se, em cartório, eventual manifestação, por meio de advogado(a), por 10 dias.
Caso manifeste desinteresse no benefício, certifique-se e dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
FRANCISCO ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2023 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
21/08/2023 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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07/07/2023 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/05/2023 14:46
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
17/05/2023 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 00:46
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 10:19
Recebidos os autos
-
09/05/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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07/05/2023 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 19:16
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
04/05/2023 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 01:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 13:15
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 07:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
04/04/2023 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 18:05
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 17:29
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
04/04/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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