TJDFT - 0724671-26.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:27
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JAQUELINE SILVEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:34
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
José Júlio Leal Fagundes CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme regra do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
A parte autora, intimada a promover o andamento do feito, deixou seu prazo transcorrer in albis, demonstrando seu desinteresse no prosseguimento do feito, sendo, portanto, caso de extinção do feito, conforme jurisprudência deste E.Tribunal.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A inércia da parte autora, depois de transcorrido o prazo para sua manifestação nos autos, evidencia o desinteresse e abre ensejo à extinção do feito, sem incursão meritória, vez que o rito dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional.
Recurso Inominado conhecido e desprovido.
Sentença mantida, por seus próprios fundamentos.
Sem custas e honorários em razão da não apresentação de contrarrazões ao recurso. (Acórdão n.765521, 20130710409270ACJ, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 25/02/2014, Publicado no DJE: 13/03/2014.
Pág.: 260) Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
24/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/07/2024 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 04:16
Decorrido prazo de JAQUELINE SILVEIRA em 16/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:05
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
24/06/2024 13:24
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:24
Outras decisões
-
21/06/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/06/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 05:10
Decorrido prazo de JAQUELINE SILVEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:21
Outras decisões
-
23/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 04:09
Decorrido prazo de JAQUELINE SILVEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/04/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 16:34
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 23:44
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724671-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAQUELINE SILVEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
13/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:35
Outras decisões
-
13/03/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/03/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
29/02/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 15:23
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:32
Outras decisões
-
22/02/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/02/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 05:50
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 20:25
Recebidos os autos
-
12/12/2023 20:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
08/12/2023 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 03:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:16
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
07/11/2023 03:16
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
27/10/2023 14:09
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:09
Outras decisões
-
26/10/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/10/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 13:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 15:20
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
26/09/2023 03:56
Decorrido prazo de JAQUELINE SILVEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:35
Outras decisões
-
22/09/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/09/2023 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2023 06:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 03:01
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a empresa requerida a restituir R$ 2.598,60 (dois mil, quinhentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), importância que deverá ser corrigida monetariamente desde o desembolso pela autora e acrescida de juros a partir da citação. -
23/08/2023 14:16
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2023 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/08/2023 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2023 13:52
Juntada de Petição de réplica
-
04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de JAQUELINE SILVEIRA em 03/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:50
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:50
Outras decisões
-
13/07/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/07/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 10:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2023 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2023 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 16:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/05/2023 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2023 16:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/05/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710087-95.2020.8.07.0003
Elizio Junio Vieira Rezende
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Junio Tolentino Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2020 00:33
Processo nº 0740952-57.2023.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Caroline Sedlmayer Jorge de Oliveira
Advogado: Sonia Regina Rosa Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 19:18
Processo nº 0746712-84.2023.8.07.0016
Julia Namie Maia Pinto Ishihara
Rsx Ecomm Negocios Digitais LTDA
Advogado: Julia Namie Maia Pinto Ishihara
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 15:46
Processo nº 0714027-24.2023.8.07.0016
Isabela Santiago de Queiroz
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Raphael Fernandes Pinto de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2023 18:12
Processo nº 0706487-21.2020.8.07.0018
Rauil Jose Gomes Neto
Distrito Federal
Advogado: Henrique da Silva Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2020 23:18