TJDFT - 0755861-41.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 19:09
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/12/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2023 15:20
Transitado em Julgado em 18/11/2023
-
20/11/2023 03:53
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 17/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:19
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/10/2023 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/10/2023 22:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:08
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:08
Outras decisões
-
06/10/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/10/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/09/2023 03:51
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 28/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0755861-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA TEOFILO LOURENCONI EXECUTADO: SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG DECISÃO Intime-se o devedor quanto à penhora online realizada com sucesso, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e informar se houve a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para transferência dos valores bloqueados para conta da parte credora.
Confirmada a quitação pela parte credora ou no caso de silêncio da parte credora nesse tocante, retornem os autos conclusos para extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
11/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:58
Outras decisões
-
11/09/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/09/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2023 03:01
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755861-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Defiro a penhora, via SISBAJUD, da primeira requerida, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
23/08/2023 14:12
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/08/2023 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 14:33
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 16/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de LUCIANA TEOFILO LOURENCONI em 31/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 18:54
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:54
Outras decisões
-
03/07/2023 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/06/2023 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
27/06/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 12:22
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:31
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:31
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de LUCIANA TEOFILO LOURENCONI em 16/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:35
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 17:51
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2023 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/03/2023 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:33
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2023 12:59
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
17/02/2023 13:15
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:15
Outras decisões
-
16/02/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/02/2023 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2023 01:35
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:35
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 10/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2023 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2023 16:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
18/10/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 10:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2022 10:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2022 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709396-31.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 18:04
Processo nº 0713057-24.2023.8.07.0016
Eduardo Lourenco Gregorio Junior
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Eduardo Lourenco Gregorio Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2023 14:22
Processo nº 0701273-21.2021.8.07.0016
Instituto Nacional de Cursos, Projetos E...
Gioconda Holenbach Parente do Nascimento
Advogado: Marilda Campos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2021 16:10
Processo nº 0713953-67.2023.8.07.0016
Emanuel Cardoso Pereira
Decolar. com LTDA.
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2023 16:05
Processo nº 0710331-81.2021.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Leonardo Pedro de Araujo
Advogado: Lucicleide Moura Bandeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2021 16:39