TJDFT - 0714083-85.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 06:42
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 06:42
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ ALVES RIBEIRO em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:21
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:33
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/10/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/10/2024 05:07
Processo Desarquivado
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25/10/2024 16:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/08/2023 12:25
Arquivado Provisoramente
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28/08/2023 19:03
Juntada de Certidão
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28/08/2023 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
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23/08/2023 02:27
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714083-85.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: MARIA DA CRUZ ALVES RIBEIRO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 150428398), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 166752386 e ID 168795653), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 168795653, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 3.095,10 (três mil e noventa e cinco reais e dez centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250112319 (ID 166752386), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63 via PIX, cadastrado no CNPJ 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Após, exclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS do polo ativo e aguarde-se o pagamento do precatório de ID 154463630.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:27
Recebidos os autos
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18/08/2023 16:27
Deferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
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17/08/2023 04:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 13:31
Recebidos os autos
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04/07/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/07/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
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09/06/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 11:13
Recebidos os autos
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09/06/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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06/06/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 19:49
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 04:12
Processo Desarquivado
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23/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
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10/04/2023 15:54
Arquivado Provisoramente
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02/04/2023 09:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
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31/03/2023 19:13
Juntada de Certidão
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13/03/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 13:56
Expedição de Ofício.
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26/02/2023 22:48
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 14:28
Recebidos os autos
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23/02/2023 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/02/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/02/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2023 23:59.
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01/12/2022 02:39
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ ALVES RIBEIRO em 30/11/2022 23:59.
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08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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03/11/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 18:08
Recebidos os autos
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03/11/2022 18:08
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
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24/10/2022 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/10/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 06:46
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 14:55
Juntada de Petição de impugnação
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06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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01/09/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 09:06
Recebidos os autos
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01/09/2022 09:06
Decisão interlocutória - deferimento
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31/08/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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31/08/2022 12:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/08/2022 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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