TJDFT - 0717610-45.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 01:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:53
Decorrido prazo de BENIGNA MARIA DE FREITAS VILLAS BOAS em 31/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 08:50
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717610-45.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BENIGNA MARIA DE FREITAS VILLAS BOAS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO O DF informa o pagamento das RPVs fora do prazo legal.
Havia sido deferido o sequestro de verbas públicas em razão do decurso do prazo sem pagamento voluntário.
Foram então expedidos alvarás de levantamento em favor da parte exequente.
Assim, como houve depósito judicial do Distrito Federal posterior ao cumprimento da ordem de bloqueio via SISBAJUD, a fim de evitar duplicidade de pagamento, os valores devem ser restituídos ao ente público.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do Distrito Federal.
Após, promova-se o arquivamento dos autos, conforme sentença.
Ao CJU: Independente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento em favor do Distrito Federal de acordo com o documento ID 169016678.
Após a intimação para levantamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos imediatamente, sem necessidade de remessa à Contadoria.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
22/08/2023 04:02
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 04:02
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 18:58
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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17/08/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 20:00
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2023 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
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28/07/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/07/2023 14:42
Juntada de Certidão
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26/07/2023 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
26/07/2023 17:18
Juntada de Certidão
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26/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:15
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:15
Deferido o pedido de BENIGNA MARIA DE FREITAS VILLAS BOAS - CPF: *24.***.*41-91 (EXEQUENTE).
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28/06/2023 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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28/06/2023 21:50
Juntada de Certidão
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28/06/2023 09:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
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18/04/2023 05:33
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 05:32
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 13:28
Expedição de Ofício.
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17/04/2023 13:28
Expedição de Ofício.
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12/04/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
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10/03/2023 02:47
Decorrido prazo de BENIGNA MARIA DE FREITAS VILLAS BOAS em 09/03/2023 23:59.
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01/03/2023 17:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/02/2023 08:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2023 23:59.
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13/02/2023 02:33
Publicado Sentença em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 19:16
Recebidos os autos
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08/02/2023 19:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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08/02/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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30/01/2023 14:11
Juntada de Certidão
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30/01/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 16:03
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:03
Decisão interlocutória - recebido
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18/11/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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18/11/2022 13:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/11/2022 06:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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